Coronavírus: Ministério da Economia determina trabalho remoto e suspende viagens

As novas recomendações constam de instrução normativa que foi publicada nesta terça-feira, 17, no Diário Oficial da União

Diante do avanço do novo coronavírus no País, o Ministério da Economia reviu as orientações dadas aos órgãos e entidades da administração pública federal semana passada e tornou mais restritivas as medidas que deverão ser adotadas no serviço público para conter a doença. Dentre as novas instruções, a pasta recomenda suspensão de viagens internacionais, suspensão de eventos presenciais com muitas pessoas e o trabalho remoto para determinados grupos de servidores.

As novas recomendações constam de instrução normativa (IN) que foi publicada nesta terça-feira, 17, no Diário Oficial da União (DOU) com alterações em relação à primeira, divulgada na sexta-feira.

De acordo com a nova IN, os órgãos deverão suspender viagens internacionais a serviço enquanto perdurar o estado de emergência decorrente do vírus. Casos excepcionais de viagens ao exterior poderão ser autorizados mediante justificativa.

Na IN anterior, a pasta recomendava apenas que houvesse análise criteriosa para a liberação de viagens internacionais. Agora, porém, a regra geral é pela suspensão desses deslocamentos. Para as viagens domésticas, no entanto, a orientação é ainda para que os órgãos reavaliem "criteriosamente" sua necessidade.

Além disso, a nova instrução determina o trabalho remoto durante o período de emergência para os servidores e empregados públicos: com 60 anos ou mais; imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19, desde que haja coabitação; e as servidoras e empregadas públicas gestantes ou lactantes. A determinação não se aplica aos servidores e empregados públicos em atividades nas áreas de segurança, saúde ou de outras consideradas essenciais.

O trabalho remoto também poderá ser autorizado aos servidores e empregados públicos que tenham filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais. "Caso ambos os pais sejam servidores ou empregados públicos, a hipótese será aplicável a apenas um deles".

O novo ato também determina aos órgãos que suspendam a realização de eventos e reuniões com elevado número de participantes enquanto perdurar o estado de emergência do novo coronavírus. A ideia é avaliar a possibilidade de realização dos eventos por meio de videoconferência ou de outro meio eletrônico.

A instrução diz que o ministro de Estado ou autoridade máxima da entidade poderá adotar uma ou mais das seguintes medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade: adoção de regime de jornada em turnos alternados de revezamento; trabalho remoto, que abranja a totalidade ou porcentual das atividades desenvolvidas pelos servidores ou empregados públicos do órgão ou entidade; melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho; e flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em lei para cada caso.

"Caberá ao ministro de Estado ou à autoridade máxima da entidade em conjunto com o dirigente de gestão de pessoas, assegurar a preservação e funcionamento das atividades administrativas e dos serviços considerados essenciais ou estratégicos, utilizando com razoabilidade os instrumentos, a fim de assegurar a continuidade da prestação do serviço público", diz a IN, assinada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Na semana passada, quando editou as primeiras recomendações, a pasta da Economia disse que a equipe de gestão de pessoas do governo federal, em coordenação com o Ministério da Saúde, vem monitorando e avaliando diariamente o cenário epidemiológico no Brasil.

Tira as dúvidas sobre o novo coronavírus: 

A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou pandemia do Covid-19, no dia 11 de março. O órgão alertou que o número de pacientes infectados, de mortes e de países atingidos deve aumentar nos próximos dias e semanas.

O termo pandemia se refere ao momento em que uma doença já está espalhada por diversos continentes com transmissão sustentada entre as pessoas.

TRANSMISSÃO E CUIDADOS

O novo vírus é transmitido por vias respiratórias, pelo ar, e por gotículas de saliva que saem em um espirro ou tosse, por exemplo, e também podem ser transferidas por contato físico ou superfícies contaminadas.

SINTOMAS

Os principais sintomas são tosse seca, febre e cansaço. Algumas pessoas podem sentir dores no corpo, inflamação na garganta, congestionamento nasal e diarreia.

PREVENÇÃO

As pessoas devem ter cuidado com a higienização das mãos e evitar tocar mucosas do olho, nariz e boca.