Conta de luz segue com bandeira tarifária amarela em abril, informa Aneel

A cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos será cobrado uma taxa adicional de R$ 1,343

As contas de luz continuam mais caras em abril, já que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que vai manter a bandeira amarela no período. Com a medida, a cobrança segue com a taxa adicional de R$ 1,343 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. É o quarto mês consecutivo que o órgão aciona a bandeira neste nível.

Em nota, a agência reguladora explicou que em março foram registradas chuvas abaixo do esperado nas principais bacias do sistema elétrico nacional, e que os reservatórios das hidrelétricas seguem com níveis "relativamente" reduzidos para essa época do ano.  

Abril é um mês de transição entre o período de chuvas, conhecido como "úmido", para o "seco" nessas regiões, o que, segundo a Aneel, indica que não deve alterar as tendências de queda na quantidade de água que chega aos reservatórios. A conjuntura é desfavorável para a geração hidrelétrica, que produz energia mais barata. 

Sistema de bandeiras  

As bandeiras tarifárias foram criadas em 2015 para sinalizar ao consumidor o custo da geração de energia elétrica no País. Na prática, as cores e modalidades - verde, amarela ou vermelha - indicam se haverá ou não cobrança extra nas contas de luz. 
 
A bandeira verde, quando não há cobrança adicional, significa que o custo para produzir energia está baixo. O acionamento das bandeiras amarela e vermelha representa um aumento no custo da geração e a necessidade de acionamento de térmicas, o que está ligado principalmente ao volume dos reservatórios e das chuvas.  

Redução da tarifa de energia

Nesta terça-feira (30), a Aneel aprovou a norma que destina os recursos não utilizados de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética (EE) para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Com a regulamentação, a Agência toma as providências necessárias para a liberação de R$ 2,23 bilhões em 2021 com a finalidade de contribuir para a redução tarifária, como medida de mitigação dos impactos econômicos provenientes da pandemia de Covid-19.

O normativo regulamentou o artigo 1º da Lei nº 14.120/2021, que determina que os recursos não comprometidos com projetos de P&D e EE contratados ou iniciados até 1/9/2020, assim como aqueles relativos a projetos reprovados ou cuja execução não tenha sido comprovada, devem ser destinados à CDE em favor da modicidade tarifária até dezembro de 2025.

Tais recursos são depositados pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica no Brasil, as quais são obrigadas a reservar 0,50% de seus investimentos em um fundo para projetos de pesquisa e desenvolvimento e para programas de eficiência energética na oferta e no uso final da energia. Os segmentos de geração e transmissão tem a obrigação de investir 1% em projetos de P&D.