A partir de outubro deste ano, empresas que prestam serviços regulamentados pelo poder público deverão dispor de uma ferramenta de cancelamento nos mesmos canais onde o acordo ocorreu. Se o cliente contratou um serviço pelo WhatsApp, por exemplo, poderá usar a mesma plataforma para suspendê-lo.
A medida inclui produtos como bancos, companhias aéreas, empresas de telefonia e televisão, operadoras de planos de saúde e até distribuidoras de energia e água.
O ato normativo consta em decreto editado pelo governo federal que também muda as regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Conforme a decisão, os serviços deverão ficar disponíveis durante 24 horas de domingo a domingo e o tratamento da demanda precisa ser respondido no prazo de sete dias corridos, contados a partir do dia do registro feito pelo cliente.
O texto diz ainda que a resposta ao consumidor deve ser clara, objetiva, conclusiva e aborde os pontos demandados.
Já o atendimento por telefone seguirá operando por, no mínimo, oito horas diárias, "preservando o contato entre o consumidor e um atendente humano".