O Governo do Estado determinou a isenção de ICMS da tarifa de energia elétrica para consumidores da “subclasse Residencial de Baixa Renda” durante o período da emergência de saúde pública decorrente de pandemia de coronavírus. A decisão, prevista no decreto 33.572, passou a valer no dia 4 de maio, quando foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
A isenção é válida para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 KWh/mês de consumidores enquadrados na “subclasse Residencial de Baixa Renda”, conforme resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Caso o consumo mensal seja superior a 220 KWh, o ICMS incidirá somente sobre a parcela de consumo excedente dos referidos consumidores.
Com relação às contas de energia elétrica referentes ao mês de abril de 2020 que tenham sido faturadas sem a isenção, o distribuidor de energia fica autorizado a realizar o estorno do débito, correspondente ao imposto, "desde que comprove que suportou o ônus tributário", diz o decreto.
Máscaras de proteção
Durante a vigência do estado de calamidade pública no Ceará, o Governo do Estado decidiu ainda considerar máscaras de proteção facial feitas manualmente como produtos de artesanato, sendo, portanto, isentas da cobrança de ICMS. Além disso, não será exigido do artesão o pagamento de taxa de fiscalização e prestação de serviço público. A mudança, feita por meio do decreto 33.573, também de 4 de maio.