O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido, pelo menos, pela inflação. A decisão, tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quarta-feira (12), vale daqui para frente e não afeta depósitos passados.
A proposta do Governo Federal, aceita pelos ministros, visa que a remuneração do FGTS não seja menor que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo IBGE. Até agora, os valores depositados no fundo, são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. Porém, atualmente, a TR está próxima de zero.
Na prática, a mudança é a seguinte: o modelo de reajuste continua sendo a TR + 3% ano, mas quando esse índice resultar em uma remuneração menor do que o IPCA, a correção será feita pela inflação. Essa compensação será determinada pelo Conselho Curador do FGTS.
Como é feito o cálculo
Ricardo Coimbra, economista e conselheiro do Conselho Regional de Economia Ceará (Corecon-CE) e da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil (Apimec Brasil), realizou os cálculos para a reportagem do Diário do Nordeste.
Ele explica que este ano a expectativa é de que a inflação fique em torno de 3,9% e a TR mais os 3% ficaram em torno de 3,2 a 3,3%. "Ou seja, existe uma diferença, de algo em torno de meio por cento ao ano entre as duas taxas, que a partir de agora será considerado em benefício do trabalhador".
Ele ainda lembra que com a nova regra será considerado, para efeito de cálculo da remuneração, mês a mês, aquilo que tiver maior, seja a inflação do período, seja a taxa relacionada com a fração dos 3%, referente ao juro composto do período. "Isso garante, pelo menos, a remuneração do FGTS vinculada a inflação do período".
A decisão do STF, levando em consideração sempre as duas possibilidades de correção, também protege o trabalhador de picos da inflação e será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento.