A organização é uma das principais orientações dos especialistas para que o momento de fazer a declaração do Imposto de Renda não se torne um pesadelo. Além de todos os informes e recibos das operações realizadas ao longo do ano-base, é preciso ainda ter em mãos o comprovante da última prestação de contas com a Receita para ter acesso a informações já prestadas anteriormente e facilitar o processo. Para quem dificilmente consegue guardar o documento até o ano da próxima declaração, a certificação digital pode ser uma saída.
O conselheiro Valdemir Alves, do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), explica que, com o recibo da declaração passada, o contribuinte consegue "criar um ambiente seguro dentro da plataforma da Receita Federal". "Nesse ambiente, estão as informações já preenchidas em outros anos e é possível verificar pendências. Com o certificado digital, o detalhamento é maior", ressalta.
Além disso, a certificação também permite obter as informações enviadas à Receita Federal pelas fontes pagadoras, mesmo quando o informe de rendimento da fonte não for transmitido ao contribuinte. De acordo com Valdemir Alves, é uma opção interessante para quem não recebeu esse documento da empresa na qual trabalha. "O certificado digital permite acessar informações tributárias envolvendo o Cadastro Pessoa Física (CPF) do contribuinte. São dados que a Receita já sabe e disponibiliza para quem possui a ferramenta".
Esta é uma das alternativas que podem solucionar a dúvida que o técnico em eletrotécnica Maxwell Silva, 33, encaminhou ao Diário do Nordeste. "Como proceder se a empresa não enviar o comprovante de rendimento retido na fonte?", questionou. As informações podem ser acessadas com o certificado digital.
Nivaldo Cleto, contador parceiro da empresa de certificação digital Certisign, complementa que o acesso aos dados facilitado por meio do certificado digital reduz as chances de erros na hora de declarar. "Com o certificado digital, o contribuinte pode acessar declarações enviadas nos últimos anos, o que possibilita o cruzamento de dados e reduz ainda mais as chances de cair em malha fina".
'Cartório digital'
Para Alves, a certificação funciona como uma espécie de cartório digital. "Esse cartório transforma a assinatura do contribuinte em uma permissão digital. Ele é submetido a uma série de processos para que a digitalização seja segura", detalha, destacando que os preços variam conforme a validade do certificado e nível de segurança. "Existem três níveis: A1, A2 e A3. A validade vai de um (A1) a três anos (A3). Esse último geralmente também fornece ao contribuinte uma segurança maior em qualquer tipo de operação".
De acordo com o representante do CRC-CE, as opções disponíveis no mercado geralmente variam entre R$ 170 e R$ 540. "Quando o contribuinte opta pela certificação digital, ela pode ser em formato de token, um arquivo a ser baixado no próprio computador ou ainda em um cartão, parecido com um cartão de crédito. Nesse caso, o computador do contribuinte deve ter um leitor específico", detalha o conselheiro do CRC-CE.
Na avaliação de Valdemir Alves, a certificação digital é uma tendência que vem se consolidando rapidamente. "Sobretudo no futuro, o certificado digital vai ser mais que indispensável, dependendo do tipo de operações financeiras que a pessoa realiza no meio online. Se estivermos falando de um empresário, não há nem o que discutir. É essencial. Para uma pessoa física, o certificado é importante ao fazer a declaração do Imposto de Renda, para que o contribuinte tenha mais segurança e facilidade no ato da prestação de contas com o Fisco", diz.
Junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), o Sistema Verdes Mares esclarece dúvidas enviadas por contribuintes sobre o Imposto de Renda 2019 até o próximo dia 30 deste mês.
A data marca o fim do prazo para prestar contas com o Fisco. As perguntas podem ser enviadas por meio de formulário disponível no site do Diário do Nordeste. As declarações enviadas fora do prazo estão sujeitas à multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Estão obrigados a declarar quem teve, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40 mil. Quem registrou ganhos com alienação de bens ou direitos tributáveis, realizou operações na bolsa de valores ou optou pela isenção do imposto sobre a venda de imóveis residenciais também deve declarar.