O governador Camilo Santana anunciou, em transmissão online nesta quinta-feira (25), um conjunto de medidas de apoio e desburocratização para empresas cearenses, em resposta à crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19.
As medidas devem beneficiar 307 mil contribuintes no Ceará, de acordo com a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, que também participou do anúncio. "Elas demonstram o pioneirismo do Ceará, que sai à frente dos demais estados", destacou a secretária.
Acompanhe o anúncio do governador de medidas de socorro à economia:
A construção da série de iniciativas contou com a participação de todos os setores. As ações respondem a demandas do setor produtivo. "Estas medidas são muito importantes para a retomada econômica do Ceará", comentou o governador.
Entre os principais pontos do pacote, está a possibilidade de parcelamento do ICMS referente ao período crítico da pandemia, o que deve beneficar 53 mil empresas no Estado, com um impacto de R$ 60 milhões. Há ainda medidas de apoio aos contribuintes do Simples Nacional e dos setores de transportes, comércio, indústria e outros.
Confira a lista completa de medidas
- Empresas não pagarão ICMS dos meses de junho e julho. Valor será parcelado em 3 vezes. Cerca de 53 mil empresas serão beneficiadas pela medida. Objetivo é facilitar o fluxo de caixa das empresas, de acordo com critérios já estebelecidos de retorno das atividades de cada região.
- Propor prorrogação do pagamento do Simples Nacional por mais 3 meses. Comitê do Simples deve decidir. Medida havia sido adiantada pelo Diário do Nordeste, com exclusividade.
- Propor convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para que todos os débitos de empresas do período da pandemia, até maio deste ano, sejam refinanciados.
- Suspender a cobrança até o fim do ano e renegociar as empresas que têm dívidas com o Fundo Estadual do Equilíbrio Fiscal (FEEF)
- Prorrogar credenciamento automático de contribuintes de transportadoras por mais 30 dias para facilitar a entrada de mercadorias do Estado. Medida para desburocratizar o transporte de cargas.
- Prorrogar por mais 30 dias, até 15/7, todos os regimes especiais de tributação (benefícios fiscais), protestos extrajudiciais, e execuções fiscais. Qualquer empresa do Ceará pode tirar certidão negativa até este prazo.
- Possibilitar que regimes especiais de tributação (benefícios fiscais) sejam concedidos ainda que haja queda na arrecadação de ICMS.
- Postergar cobrança de ICMS de importação até janeiro de 2022. Medida deve beneficiar o setor de agronegócio
- Prorrogar a autorregularização dos débitos apurados resultantes dos eventos 379 e 380 de exclusão do Simples Nacional.
- Desobrigar escrituração digital para o Simples Nacional
- Extinguir Bloco K da escrituração digital. Outra medida técnica de desburocratização para o comércio.
- Desobrigar a EFD para contribuintes do Simples Nacional.
- Melhorar o fluxo de caixa com facilitação da devolução de valores relativos a processos de ressarcimento.
- Implantar restituições de forma automática nos casos de pagamentos indevidos.
- Permitir às transportadoras fazer a devolução de mercadorias retidas por ausência de pagamentos de impostos
- Implantação do regime de carga líquida para as prestadoras de serviço de transporte interestadual
- Revogar a exigência de cópia do contrato particular de prestação de serviço entre o contador e o contribuinte.
- Propor adequação da contagem dos prazos do Conat, da Sefaz, ao Código de Processo Civil
- Harmonizar o termo de credenciamento com as regras do sistema de credenciamento. Demanda dos setores para desburocratizar
- Automatizar regimes especiais de tributação com estabelecimento do prazo final em 31/12/22
- Importar Agenda Tributária facilitando a vida do contribuinte
- Implantar o domicílio tributário eletrônico (DT-e) para os contribuintes
- Estruturar o atendimento virtual, disponibilizando novos canais de atendimento integrados ao contribuinte
- Construir Grupo de Trabalho da Sefaz e de representantes de contribuintes para intensificar a desburocratização do processo tributário no Ceará.