Os deputados aprovaram, em votação simbólica nesta terça-feira (22), a MP (medida provisória) que regulamenta a poupança social digital, ampliando a permissão para que os titulares, além de receber os benefícios emergenciais pagos por causa da pandemia, também possam receber valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e benefícios previdenciários por meio da conta.
O texto, que perde a validade no dia 10 de outubro, ainda precisa ser analisado pelos senadores antes de entrar em vigor com as alterações.
O relatório apresentado pelo deputado Gastão Vieira (Pros-MA) amplia as possibilidades de recebimentos de valores na poupança social digital. O texto permite que a conta receba pagamentos de todos os benefícios sociais pagos no país, incluindo o Bolsa Família.
Os benefícios previdenciários também poderão ser pagos por meio da poupança digital social, desde que o titular solicite expressamente que isso seja feito. Segundo o relator, essa é uma maneira de proteger o beneficiário.
"Propomos apenas que, para o caso de benefícios previdenciários, a abertura possa ser feita somente mediante solicitação expressa do beneficiário -ou indicada para esse fim, se a conta já tiver sido aberta-, sendo vedada a sua abertura automática, como forma de proteção ao beneficiário", explica o deputado em seu relatório.
O relator também incluiu a possibilidade de que a instituição financeira emita um cartão de débito vinculado à conta. Atualmente, pelo texto da MP, a emissão de um cartão é proibida.
Os cartões serão, segundo o texto, emitidos a critério do banco e as movimentações da conta deverão ser feitas preferencialmente pelos canais digitais. O relator incluiu a possibilidade para que os beneficiários que não têm pleno acesso à internet possam acessar os benefícios com menos riscos de golpes.
"Nesses casos, a emissão de um cartão seria necessária para assegurar que essas pessoas recebam o benefício e para evitar que elas sejam vítimas de golpes ao pedirem que terceiros de má-fé as ajudem a utilizar os aplicativos para o recebimento digital", complementa Gastão Vieira em seu relatório.
Os saldos do FGTS também poderão ser depositados na poupança social digital para os saque-aniversário e para liberações em caso de urgência causada por desastre natural. Além desses casos, Vieira manteve a possibilidade de que o saque de R$ 1045 do FGTS liberados durante a pandemia.
A permissão para os saques foi objeto da MP que extinguia o Fundo PIS-Pasep e transferia o saldo para o FGTS. A medida caducou, mas o governo manteve o cronograma para que os titulares façam o saque de contas ativas ou inativas.
"Embora a MP tenha perdido a validade, suas disposições quanto à referido saque geraram e continuam a gerar efeitos concretos até 31 de dezembro de 2020, com a continuidade do pagamento desse valor aos titulares das contas vinculadas no FGTS", justificou.
Outra inclusão feita pelo deputado é a proibição aos bancos de fazer descontos nos valores dos benefícios sociais por causa de dívidas do titular. As instituições financeiras não poderão descontar do valor dos benefícios dívidas preexistentes ou usá-lo para recompor o saldo da conta caso ele esteja negativo.
A poupança social digital terá limite de R$ 5 mil mensais para valores de ingresso -ou seja, de depósitos na conta. Entretanto, haverá a permissão para que o titular complemente os dados e peça uma ampliação de serviços e limites.
O relatório também unifica a permissão para que os titulares dessas contas façam até três transferências por mês sem custos. Essa permissão já estava prevista na lei que operacionalizou a redução de jornada e salários.