Calendário de saques, inscrições e condições: veja o que já se sabe sobre o auxílio emergencial

Já está no ar o site lançado pelo governo federal para o cadastro de trabalhadores informais ou desempregados que estão sem renda.

Anunciado parcialmente na manhã desta terça-feira (7), o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais, intermitentes e microempreendedores é o principal projeto econômico do Governo Federal para combater a crise deflagrada pelo novo coronavírus

Em coletiva de imprensa, o ministro da Cidadania Onix Lorenzoni deu as primeiras informações sobre como deve ser o pagamento do recurso. Confira o que já se sabe: 

Quem poderá receber

Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.

São três grupos principais com direito:

  1. Beneficiários do Bolsa Família (Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior)
  2. Autônomos e informais que estão no CadÚnico
  3. Autônomos e informais que não estão no CadÚnico

Condições para receber estando nestes grupos:

  1. Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020
  2. Ser contribuinte ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
  3. Ter mais de 18 anos de idade
  4. Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50)
  5. Ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família
  6. Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018

Trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão. Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo da renda familiar. Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio.

Regularização do CPF

Inicialamente, para receber o auxílio era preciso estar com o CPF regularizado, ou seja, sem nenhuma pendência. No entanto, o juiz federal Ilan Presser, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região), concedeu liminar (decisão provisória) nesta quarta-feira (15) suspendendo a exigência de regularização do CPF.

A decisão, que tem extensão nacional, foi tomada a pedido do governo do Pará, que alegou excessiva burocracia para o acesso ao benefício, além de risco às medidas de isolamento social necessárias para evitar a disseminação do novo coronavírus.

O juiz argumentou que a exigência de regularização "confronta medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da Covid-19, porquanto estimula a aglomeração indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da saúde pública de dar cobro à demanda que se avizinha".

Presser determinou que a Receita Federal e a Caixa Econômica Federal sejam notificadas da decisão para cumpri-la em 48 horas, sob pena de multa de R$ 5.000 por dia de atraso.

Renda máxima para ter o direito

Até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar.

Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência. 

Formas de acesso

  • Site (auxilio.caixa.gov.br)
  • Aplicativo (Caixa | Auxílio Emergencial) - Cidadão que não possuírem crédito no celular pré-pago poderão baixar o aplicativo sem cobrança pelo serviço
  • Central 111 (para consulta e dúvidas)

Devem realizar o cadastro apenas Microempreendedores Individuais (MEIs), contribuintes individuais do INSS e informais. Cadastrados em programas federais, como Bolsa Famíla, não precisam realizar cadastro.

Quem não tem conta em banco ganhará uma poupança da Caixa sem custos e poderá receber pagamentos e fazer depósitos gratuitamente.

Calendário:

Informais e cadastrados no CadÚnico:

  • Primeiro pagamento até 17 de abril pelo mês de aiversário. Correntistas do Banco do Brasil e poupadores da Caixa recebem já quinta-feira (09)
  • Segundo pagamento: 23, 24, 25, 27, 28 e 29 de abril pelo mês de aniversário
  • Terceiro pagamento: 26, 27, 28 e 29 de maio pelo mês de aniversário

Bolsa Família

  • Recebem no calendário já utilizado para o benefício

Não existe prazo para efetuar o cadastramento. Independentemente do momento que a pessoa realizar o cadastro, ela terá direito a três pagamentos.

Com consultar o CadÚnico

1. Acesse o link meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico

2. É necessário informar:

  • Nome completo
  • Data de nascimento
  • Nome da mãe
  • Cidade de residência

3. Clique em "Não sou um robô", siga as instruções e depois em "Emitir"

4. Se o sistema localizar o cadastro, serão informados o NIS (Número de Informações Sociais), nome e situação do cadastro

5. O sistema não localizará quem fez o cadastro há menos de 45 dias

6. Quem estiver neste cadastro não precisará do aplicativo lançado pelo governo

Aplicativo para quem não está no CadÚnico

  1. Acesse https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
  2. Clique em "Realize sua solicitação"
  3. Informe os dados pessoais, como nome e CPF e envie o pedido
  4. O sistema dará início à análise de informações para decidir se há ou não o direito

Contas digitais

Mais de 30 milhões de pessoas passarão a ter conta poupança digital da Caixa para receber o auxílio. As contas farão pagamento de contas e DOCs de graça também.

Demais bancos

Quem tiver conta em bancos privados, receberá transferência da Caixa automática e sem custos. Quem receber nesses bancos também terá seu auxílio resguardado de débitos anteriores, conforme acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).

Saque em espécie

O saque em espécie da primeira parcela do auxílio estará disponível a partir do dia 27 de abril, conforme calendário divulgado nesta segunda-feira (13).

  • 27 de abril: nascidos em janeiro e fevereiro
  • 28 de abril: nascidos em março e abril
  • 29 de abril: nascidos em maio e junho
  • 30 de abril: nascidos em julho e agosto
  • 4 de maio: nascido em setembro e outubro
  • 5 de maio: nascidos em novembro e dezembro

O dinheiro poderá ser retirado sem a necessidade de cartão em casas lotéricas, caso elas estejam abertas, e em caixas eletrônicos. A Caixa ressalta que não é necessário retirar o dinheiro porque o recurso depositado na poupança digital pode ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem para pagamento de boletos e contas domésticas e para transferências ilimitadas para contas da Caixa, permitindo até transferências mensais gratuitas para outros bancos nos próximos 90 dias.