As barracas de praia estão autorizadas a reabrir a partir desta segunda-feira (26) no Ceará e, com isso, volta a ser permitida a permanência de banhistas na faixa de areia e o banho de mar. O que não pode acontecer é aglomeração na orla.
Atualização [25/04/2021, às 19h31]: Após a publicação da primeira versão desta matéria, a Casa Civil do Governo do Estado procurou o Diário do Nordeste para informar que o banho de mar está, sim, permitido no Estado, em dias em que não haja lockdown (de segunda a sexta). A informação de que o "uso" das praias estaria proibido consta no artigo 3º do decreto estadual 37.043, mas, conforme a Casa Civil, o que segue proibido são as aglomerações na praia e em outros espaços públicos.
O novo decreto estadual sobre o isolamento social e a reabertura econômica foi publicado neste sábado (24), no Diário Oficial do Estado.
Segundo o texto, as barracas de praia poderão voltar a funcionar, de segunda a sexta-feira, desde que tenham "funcionamento exclusivo para a atividade de restaurante". Os estabelecimentos deverão limitar o expediente a 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes. Piscinas e parques aquáticos instalados nesses locais continuam fechados.
Para a presidente da Associação dos Empresários da Praia do Futuro (AEPF), Fátima Queiroz, a retomada do segmento é positiva, apesar das restrições. "É bem melhor do que é permanecermos fechados, mas a nossa luta continua", avalia.
A reivindicação da entidade será para que as barracas voltem a funcionar, sobretudo, aos fins de semana, quando os estabelecimentos registram mais clientes e, consequentemente, têm maior faturamento.
“Vamos continuar nesta luta, porque entendemos que podemos fazer, sim, um trabalho com muita competência, no sentido de cumprir os protocolos, de receber as pessoas com segurança, de fazer com que os nossos funcionários trabalhem também em segurança e proporcionem segurança às pessoas que estão ali nas nossas barracas todos os dias”, assegura.
Definições do novo decreto
- Escolas poderão avançar na retomada do ensino presencial até o 9° ano do ensino fundamental, com limite de 40% da capacidade;
- Barracas de praia poderão voltar a funcionar seguindo os mesmos critérios definidos no decreto anterior para restaurantes e estabelecimentos de alimentação fora do lar, com limite de 40% da capacidade, apenas de segunda a sexta-feira;
- Retorno das atividades nas academias de ginástica, das 6h às 18 horas, com limite de 25% da capacidade;
- Igrejas e templos religiosos podem receber até 25% da capacidade
Outras normas do decreto
O decreto ainda proíbe feiras de qualquer natureza, além de aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos e privados, como praias, praças e calçadões. Estes estão permitidos para atividade física individual - desde o decreto anterior - ou acesso a atividades essenciais.
Aos fins de semana, os setores econômicos que já iniciaram a flexibilização, a exemplo do comércio de rua e das próprias barracas de praia, deverão fechar as portas.
O documento mantém a norma sanitária de lockdown aos sábados e domingos em todo o Estado, o que autoriza apenas serviços essenciais.