O Banco Central (BC) publicou, nesta terça-feira (28), novas medidas de segurança para o sistema de pagamentos, Pix. Entre elas, a partir do dia 16 de novembro, as instituições financeiras poderão realizar o bloqueio preventivo dos recursos recebidos em conta de usuário pessoa física, por até 72 horas, em casos de suspeita de fraude.
Com a medida, a instituição poderá realizar “uma análise de fraude mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores que foram vítimas de algum crime”.
Além disso, segundo o BC, sempre que o bloqueio acontecer, o usuário recebedor da transferência pelo Pix deverá ser comunicado.
Veja as novas medidas de segurança no PIX
- Bloqueio preventivo de 72 horas nas contas de pessoa física, em casos de suspeita de fraude;
- Obrigatoriedade de notificação de infração;
- Consulta de informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança;
- Transferência Pix à noite com limite de R$ 1 mil.
Notificação da infração
Outra medida prevista é a obrigatoriedade de notificação de infração. Atualmente, essa notificação é facultativa. Além disso, a medida amplia o uso da notificação para transações em que pagador e recebedor possuem conta na mesma instituição, assim como em transações rejeitadas por suspeita de fraude.
“Esse mecanismo permite que as instituições registrem uma marcação na chave Pix, no CPF ou CNPJ do usuário e no número da conta quando há fundada suspeita de fraude”, explica o BC.
As informações serão compartilhadas com as demais instituições sempre que houver uma consulta a uma chave Pix. Está sendo criada ainda uma nova funcionalidade que permitirá a consulta de informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança.
Transferência Pix à noite
Ainda em setembro, o BC já tinha anunciado outras medidas antifraude. A principal foi o estabelecimento de um limite de no máximo R$ 1 mil, para operações realizadas entre 20 horas e 6 horas da manhã do dia seguinte.
O cliente pode alterar esses limites, contanto que formalize o pedido junto aos canais de atendimento eletrônico. A instituição deverá estabelecer um prazo de 24 horas a 48 horas para a efetivação do pedido. Com isso, impede-se o aumento imediato em situação de risco do cliente.