O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o entendimento com relação a um artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com a decisão, um antigo dono que não tenha comunicado a venda de um veículo ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) terá de responder pelas infrações cometidas pelo novo proprietário.
Antes, o STJ afastava o antigo dono da responsabilidade por qualquer infração cometida após a transferência, comprovada, do veículo.
Caso no Rio Grande do Sul
A mudança aconteceu após um caso no Rio Grande do Sul, em que a antiga dona de um veículo ajuizou ação para cancelar as multas e a pontuação marcada em sua carteira de habilitação, a partir de 2009, quando o carro foi vendido.
Com isso, o Detran-RS apresentou recurso ao Tribunal Superior com base no o artigo 134 do CTB, que prevê a obrigação do vendedor de comunicar a transferência ao órgão competente.
O STJ não cancelou as multas do caso e alterou o artigo do CTB.
Débito no IPVA
Mesmo com a mudança, no entanto, o antigo dono não será responsabilizado por débitos referentes ao IPVA após a venda. Nesse caso, apenas o proprietário atual deve ser responsabilizado, mesmo que não tenha formalizado a venda.