O Airbnb contestou a aprovação da emenda pela Câmara Municipal de Fortaleza que regulamenta a cobrança pelo Imposto Sobre Serviços (ISS) dos serviços de intermediação de hospedagem. A empresa alega que a atualização no código tributário da Capital é inconstitucional, por ignorar uma lei federal.
Por meio de nota, o Airbnb argumentou que a inconstitucionalidade do ato ocorre porque "a lista de serviços sobre os quais incide o ISS está fixada em Lei Complementar Federal (LC 116/2003 e LC 157/2016) e não pode ser alterada pelo município". A empresa ainda se defende afirmando que "é posição pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF) que o ISS não incide sobre atividades de locação".
A emenda 11, de autoria do vereador Salmito Filho (PDT), presidente da Câmara, aprovada na última quinta-feira (16), inclui o Artigo 53-A no Projeto de Lei Complementar nº 044/2017. O novo programa municipal atualiza o código tributário de Fortaleza para caracterizar a cobrança de vários serviços que não constavam anteriormente, como streaming, de empresas como Netflix e Spotify, intermediação de hospedagem, para Airbnb e Booking.com, dentre outros.
> Prefeitura também deve tributar Airbnb e Boockin.
No entanto, segundo a nota, o Airbnb espera que o prefeito Roberto Cláudio, que ainda precisa sancionar o Projeto de Lei, irá vetar a inclusão do trecho que classifica a cobrança relativa ao aluguel de temporada para hospedagem, que afeta diretamente a empresa.
"A Prefeitura e o Airbnb já estão em diálogo para avançar nos benefícios proporcionados pela plataforma à sociedade, turismo e governo local. Vale lembrar que Fortaleza já arquivou uma iniciativa semelhante, apresentada na forma de "Indicação Legislativa" com apoio do lobby hoteleiro e que prejudicava o ambiente de inovação e desenvolvimento econômico da cidade", afirma o Airbnb em posicionamento oficial.