O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) declarou nulidade da Portaria MTE n.º 1.565-2014, que regulamenta o pagamento de adicional de periculosidade para trabalhadores em motocicletas. A decisão, contudo, é restrita e não se estende a todos.
A suspensão da portaria vale apenas para os sócios da Associação dos Distribuidores Brasil Kirin da Região Sul, que entrou na justiça para questionar o adicional de periculosidade. Para todos os outros trabalhadores, o pagamento é direito garantido por lei.
O professor e auditor fiscal do trabalho Luís Freitas explica que a decisão estabelece que o Ministério do Trabalho deve rever a portaria, exigindo uma nova regulamentação. Mas, essa nova regra deve ainda beneficiar os trabalhadores. Não há ainda previsão de quando essa portaria será renovada.
Adicional de periculosidade
A Portaria MTE n.º 1.565 foi aprovada em 2014 para regulamentar o pagamento de adicional de periculosidade para qualquer trabalhador que utilize motocicletas para exercerem o trabalho, seja para entregas, transporte de pessoas ou de objetos.
Luís explica, contudo, que a Portaria não agradou muitos empregadores, que entraram na justiça para questionar a medida.
“Vários empregadores do ramo de bebidas entraram na justiça alegando que essa portaria foi editada sem ouvir os patrões. Porque todas essas normas têm que ouvir três partes, patrões, empregados e governo. Essa briga foi ao longo desses anos, essa portaria é de 2014. Algumas empresas perderam essa briga, mas algumas chegaram até a segunda instância”, aponta.
É o caso da associação em questão. Como eles conseguiram ganhar a causa na justiça, os sócios que fizeram parte da ação não precisarão mais pagar o adicional de periculosidade aos funcionários.
O professor destaca que essa suspensão do pagamento ainda pode ser revertida, já que a decisão do TRF1 demandou que o Ministério do Trabalho regulamente novamente o tema. Contudo, como ainda não há um secretário definido para a pasta responsável em meio à transição de governos, não há ainda uma previsão de quando essa discussão será realizada.
“Tem muitas associações nessa briga, algumas já perderam de vez. A maioria perdeu essa briga, mas como essa ganhou, acredito que essa portaria vai ser refeita. A ideia seria fazer as reuniões, ouvir patrões e empregados e refazer para que ela passe a valer para todos os trabalhadores. Esse pessoal que for suspenso, passa a ter que pagar”, explica.
Outros empregadores devem pagar
Luís Freitas ressalta que a legislação se mantém a mesma para todos os outros empregadores, inclusive no Ceará. O pagamento deve continuar sendo feito normalmente.
Caso o empregador alegue a decisão do TRF1 como uma justificativa para parar o pagamento, o trabalhador pode registrar uma denúncia no site do Ministério do Trabalho.