Faltando menos de um mês para o início do período de declaração do imposto de renda, o contribuinte terá de prestar atenção com algumas mudanças em relação à faixa de isenção e os descontos tributários.
Veja algumas informações sobre o imposto de renda pessoa física de 2023:
A partir de qual valor tem que declarar imposto de renda em 2023?
Em 2024, quem ganhar a partir de R$ 2.640 terá de pagar imposto de renda. Após confirmação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Receita deverá elevar a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 e aplicando um desconto automático de R$ 528 sobre o imposto que deveria ser pago. Isso deve gerar a isenção para quem ganha até R$ 2.640 por mês (equivalente a 2 salários mínimos a partir de maio deste ano).
Mas em 2023, a isenção permanece em R$ 1.903,98.
Ganho 3 mil reais, quanto vou pagar de imposto de renda?
Veja algumas previsões de pagamento para o imposto de renda em 2023 segundo dados da Receita Federal:
Veja algumas previsões de pagamento para o imposto de renda em 2024 segundo dados da Receita Federal:
Rendimento: R$ 2.640
- Desconto simplificado: R$ 528
- Base de cálculo: R$ 2.112
- IRPF máximo: R$ 0
Rendimento: R$ 2.700
- Desconto simplificado: R$ 528
- Base de cálculo: R$ 2.172
- IRPF máximo: R$ 4,50
Rendimento: R$ 3.500
- Desconto simplificado: R$ 528
- Base de cálculo: R$ 2.972
- IRPF máximo: R$ 75,40
Rendimento: R$ 5.000
- Desconto simplificado: R$ 528
- Base de cálculo: R$ 4.472
- IRPF máximo: R$ 354,47
Até quando posso declarar imposto de renda?
Segundo a Receita, o período de declarações do imposto de renda da pessoa física acontecerá no período de 15 de março e 31 de maio.
O novo período visa "permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida".
Valor anual para declarar imposto de renda 2023?
Deve declarar o imposto quem tem rendimentos anuais tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70 ou se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40.000,00.
Também deverá declarar, segundo a Receita, quem teve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.