Tirei meu filho da escola na pandemia, com o retorno das aulas presenciais posso rematricular ?

Advogada explica que pais ou responsáveis de estudantes que tiveram o contrato com a escola cancelado, rescindido ou suspenso podem rematriculá-los nas unidades

O retorno presencial das creches e pré-escolas particulares de Fortaleza nesta terça-feira (1º), após mais de cinco meses de aulas remotas, acendeu uma discussão sobre o que pode e o que não pode em relação à rematrícula de alunos nas unidades de ensino infantil. Quem suspendeu o contrato de ensino, por exemplo, pode ser readmitido? A resposta é sim. 

Segundo a advogada Lívia Campos, especialista em Direito digital e Direito Corporativo, mesmo em caso de cancelamento ou suspensão de contrato com a escola durante a pandemia de Covid-19, os pais ou responsáveis podem, autorizados por lei, rematricular os alunos. 

O Diário do Nordeste listou algumas das principais dúvidas. Confira:

Os pais ou responsáveis que tiraram os alunos da escola durante a pandemia podem fazer a rematrícula agora? 

Podem fazer a rematrícula, é um direito. A partir do momento em que a escola concedeu o direito de suspender esse contrato, automaticamente ela está dando o direito de retornar às atividades. Se você tiver cancelado ou rescindido o contrato, pode entrar em contato novamente com a escola para retornar. Se tiver suspendido esse contrato, a escola imediatamente tem que aceitar sua rematrícula, pode até ser cobrado uma taxa de matrícula, mas você deve ficar atento se a escola não vai cobrar uma taxa extra além disso. Caso tenha ocorrido a rescisão, é preciso verificar as condições do contrato que rescindiu e negociar o retorno com a escola

Caso a unidade se negue a fazer a rematrícula, como o responsável pelo aluno deve proceder?

É sempre importante que os pais procurem a ouvidoria da escola e tentem resolver de forma administrativa, formalizando uma reclamação. Caso a escola não atenda a reclamação e continue com a conduta abusiva de não receber a criança na escola, eles podem procurar os órgãos de defesa do consumidor para fazer uma denúncia ou até mesmo podem procurar via judicial para pedir ressarcimento em dobro do que pagaram indevidamente ou ainda conseguir uma liminar para a rematrícula do filho. 

Esse formato híbrido de aulas, permite aumento no valor das mensalidades?

A escola não pode surpreender os pais com um aumento desproporcional das mensalidades. O aumento anual que já era esperado pelos pais pode acontecer, mas a escola não pode se aproveitar desse momento para onerar esse valor. 

De quem é a responsabilidade de fornecer os EPIs?

Todo esse período de pandemia trouxe pra gente uma série de novidades e coisas que não estão expressamente em lei. Então, não existe uma determinação específica que diga se a responsabilidade é da escola ou dos pais. A orientação que a gente dá é que os pais preparem os seus filhos para a escola fornecendo todo o EPI necessário. Já a escola, por sua vez, deve providenciar tudo aquilo que é necessário para a prestação do serviço com segurança.

Nessa volta à dinâmica presencial, que possíveis comportamentos por parte da escola podem violar o direito do consumidor?

A cobrança de taxas extras por terem feito rescisão ou suspensão do contrato, condicionar o retorno ao pagamento de taxas abusivas. Outra conduta seria a escola que aceitou suspender o contrato de prestação de ensino de uma criança e agora não aceita a criança de volta. 

Desconto

Uma outra questão que está sendo discutida é a manutenção dos descontos nas mensalidades. A lei estadual nº 17.208, sancionada por Camilo Santana em 11 de maio, estabelece que as escolas da rede privada devem fornecer um abatimento no valor do serviço durante o plano de contingência ao novo coronavírus.

No entanto, o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Thiago Fujita, pondera que a “lei não é totalmente clara em relação à volta parcial, como é o caso de agora”. O advogado aconselha, então, que os pais ou responsáveis negociem diretamente com as escolas.

“O primeiro ponto é verificar se o aluno voltar às aulas normalmente, vai ser retirado o desconto. O fato de o aluno voltar a receber integralmente a carga horária presencial não teria sentido continuar o desconto já que a prestação do serviço está feita de forma integral. Se o pai de aluno decidir não retornar, seria um abuso retirar esse desconto”, explica Fujita.