Decreto que restringe circulação em espaços públicos é desobedecido em Fortaleza; veja flagrantes

Os espaços públicos como praças, praias, calçadões e areninhas devem continuar fechados, sem circulação de pessoas. No entanto, a ocupação desses locais ocorre, principalmente, no início da manhã e final da tarde

Conforme Decreto Municipal Nº 14.981, publicado no último domingo (11), está restrita a utiização de espaços públicos, como praças, praias, calçadões e areninhas. O fechamento desses espaços está em vigor desde o primeiro decreto de lockdown neste ano, que iniciou em Fortaleza no dia 5 de março e em todo o Ceará no dia 13. A medida deve seguir em vigor até dia 18 de abril, data em que o decreto é encerrado. Mesmo com essa determinação, o Diário do Nordeste realizou uma série de flagrantes do descumprimento do decreto pelos moradores Fortaleza

A equipe observou, especialmente em bairros da periferia, como no Vila Velha e Messejana, aglomerações em praças e areninhas. Com número expressivo de jovens e crianças, brincando, dançando ou mesmo jogando futebol, todas essas atividades são realizadas sem a utilização de máscara e distanciamento mínimo. Essas orientações são básicas para evitar o contágio da Covid-19. 

Para a epidemiologista e virologista, Caroline Gurgel, está cada vez mais difícil explicar a importância do isolamento social continuar sendo feito pela população. Segundo ela, a diminuição de casos do coronavírus é  muito sensível, pois ela ainda não é vista na lotação e filas por leitos nos hospitais. Ela afirma que isso deveria ser o termômetro para que as pessoas continuem em casa.

"A  flexibilização não é sinônimo de que a doença acabou, e sim, apenas um momento oportuno para que as pessoas retomem suas atividades econômicas, pois a Capital e o Estado, não tem mais condições de sacrificar a economia em prol da saúde".
Caroline Gurgel
Epidemiologista e virologista

O Diário do Nordeste flagrou também a forte presença de pessoas praticando atividades físicas nas academias alocadas nas praças, ou mesmo nos calçadões. Atividades assim foram registradas nas Praças das Flores e Luiza Távora, no bairros Aldeota. Tabém foi feito flagrantes na Beira Mar, na Praia de Iracema, e no Lago Jacarey, na Cidade dos Funcionário. Apesar da maioria fazer usos de máscara, ambém houve registro de pessoas sem o equipamento de proteção.

A epidemiolgogista pondera que, em casos de atividades ao ar livre sendo realizadas em distanciamento e máscara, o risco de espalhamento do vírus é menor. Por se tratar de atividades realizadas em locais abertos, com muita ventilação e uso de máscara, o risco é menor. No entanto, se confirgura como desrespeito ao decreto.

Fiscalização

Com menos de uma semana da reabertura, a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), já realizou 233 fiscalizações e seis autuações no protocolo de prevenção à Covid-19. Nas mobilizações de combate às aglomerações, foram 47 atividades ou eventos encerrados, duas feiras irregulares encerradas e três estabelecimentos interditados por descumprimento aos decretos estadual e municipal. 

As operações contam com a participação da Inspetoria de Proteção Ambiental (Ipam), da Guarda Municipal de Fortaleza (GMFor), da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA).

Segundo o superintendente adjunto da Agefis, Neuvani Vasconcelos, a fiscalização tem sido basicamente nos estabelecimentos e comércios de rua que estão abrindo fora do horário recomendado. Este último, que são incluídos os restaurantes, só podem desempenhar as suas atividades das 10h às 16h.

“Nós verificamos casos de estabelecimentos abertos antes do horário permitido e fazemos o trabalho de orientação e de conscientização. Pedimos que sigam os protocolos conforme o decreto”, alerta o superintendente.

O Coronel Eduardo Holanda, secretário municipal da segurança cidadã, cobra dos fortalezenses a colaboração e obediência ao decreto, principalmente aos finais de semana, quando ele se torna mais rígido. "É importante que cada um cumpra seu papel, nos finais de semana, sempre tem cidadão indo às praias, calçadões, areninhas e praças", explica.

Para o secretário, o decreto possui um objetivo maior do que simplesmente ficar em casa. "É garantir a saúde e a vida dessa população. Se essas pessoas permanecerem em casa, haverá menos pessoas circulando, assim, conseguimos diminuir a curva de contágio do vírus. E só assim vamos conseguir vencê-lo", finaliza.

Entenda o decreto

O Decreto Municipal Nº 14.981, publicado pela Prefeitura de Fortaleza neste domingo (11), mantém as medidas de isolamento social e determina diretrizes para a retomada gradual e responsável das atividades econômicas na Capital. 

  • O comércio de rua, incluindo os restaurantes, poderá desempenhar as suas atividades das 10h às 16h.
  • Já os shoppings da Capital e suas respectivas praças de alimentação estarão abertos das 12h às 18h.
  • Restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 16h às 20h, e aos sábados e domingos, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes, identificados física e individualmente, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle.
  • Durante a vigência do decreto, igrejas e templos religiosos poderão desenvolver atividades presenciais, acolhendo, no máximo, 10% da capacidade total de ocupação.
  • O documento determina, ainda, o cumprimento diário de toque de recolher. A medida estará em vigor de domingo a domingo, das 20h às 5h.
  • Durante o período, portanto, fica vedada a circulação de veículos e pessoas em avenidas, ruas e quaisquer vias públicas, salvo em serviços de entrega, em deslocamentos para as atividades autorizadas, dentre outras circunstâncias especificadas em decreto.
  • Nos fins de semana, apenas atividades essenciais estarão autorizadas a funcionar. O Município adotará, portanto, o isolamento social rígido para conter aglomerações, eventuais descumprimentos às medidas sanitárias e potenciais riscos à saúde.
  • Espaços públicos permanecerão fechados, a exemplo de praças, calçadões, areninhas, praias e outros. Segue vedado, ainda, o funcionamento de academias, parques aquáticos, barracas de praia, cinemas, museus e teatros, sejam públicos ou privados.