Proteção. Esta é a palavra-chave quando se pensa em tombamento de algum bem, seja ele público, privado, material ou imaterial. É desta forma, um bem tem seu valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental reconhecido.
De acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o tombamento é um dos dispositivos legais que o poder público federal, estadual e municipal dispõe para preservar a memória nacional. Se trata de bens materiais, móveis e imóveis.
Em âmbito federal, o responsável por essa preservação é o próprio Iphan, que poderá inspecioná-los sempre que possível. A implementação, no entanto, pode ser pelos governos estaduais ou municipais.
O primeiro passo é, então, a notificação ao proprietário do bem. Seguindo-se da decisão e concretização do tombamento.
Segundo um dos criadores da unidade cearense do Núcleo de Documentação e Conservação do Movimento Moderno (DOCOMOMO), Romeu Duarte, tem experimentado uma ampliação em seus campos tipológico, cronológico e geográfico, bem como do seu público. "Cada vez tomba-se mais edifícios cuja construção é próxima da contemporaneidade", destaca.
O Diário do Nordeste publicou nesta quarta-feira (14), uma reportagem que mostrou a preocupação do Núcleo com a conservação de instalações modernas, aquelas datadas das décadas de 30 a 80.
O DOCOMOMO listou 51 obras consideradas da Arquitetura Moderna. Destas, apenas uma é tombada a nível estadual - o Palácio da Abolição. "A questão não é só tombar, mas de definir o uso do prédio, a que atividade vai o edifício servir", frisa o pesquisador.
"Muitos desses edifícios, principalmente as residências, foram construídas em áreas urbanas de grande valorização imobiliária, e é frequente sua demolição", alerta Romeu. Os bens imóveis tombados não podem ser destruídos, reparados, pintados ou restaurados sem a prévia autorização do Iphan.
"Com uma política adequada de proteção e uso poderemos chegar a uma solução para o acervo moderno cearense", complementa.