Ceará registra mais de 6 mil RGs com nome social de transexuais e travestis em 2021, aponta SSPDS

A ação garante o reconhecimento formal das pessoas a partir dos nomes com os quais elas se identificam

Em 2021, foram emitidos 6.026 documentos com o nome social de transexuais e travestis no Ceará, conforme dados da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas (CIHPB) da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce).

A ação garante o reconhecimento formal das pessoas transexuais e travestis a partir dos nomes com os quais elas se identificam. A divulgação desse balanço ocorre em alusão ao Dia da Visibilidade Trans, celebrado neste sábado (29).

"É um processo rápido e sem burocracia. Basta comparecer a qualquer posto de atendimento, apresentar a documentação necessária para a expedição do RG e preencher o requerimento solicitando a inclusão do nome social. Deve-se ressaltar que só é possível alterar o primeiro nome ou nome composto”, informa Andreza Gurgel, supervisora do Núcleo de Identificação Civil da Pefoce.

Conforme a Lei 19.649, sancionada em julho de 2019 pelo governador do Ceará, Camilo Santana, pessoas transexuais e travestis têm direito à identificação pelo nome social nos serviços públicos e privados em todo o território estadual.

Saiba como alterar o registro civil

De acordo com informações da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), alteração do nome pode ser feita em qualquer cartório de registro civil, sem a presença de advogados ou defensor público, no caso de pessoas transexuais maiores de 18 anos.

O custo do procedimento varia a depender do Tribunal de Justiça de cada Estado. Quem não puder pagar, deve solicitar a gratuidade ao cartório, com justificativa escrita de próprio punho. Menores de 18 anos podem solicitar a mudança por via judicial.

Documentação

- Certidão de nascimento atualizada com o nome anterior;
- Certidão de casamento e da Justiça Militar (se for o caso);
- Cópia de RG, CPF e comprovante de residência ou declaração de residência (se não tiver comprovante no próprio nome);
- Certidão negativa da agência estadual, federal, trabalhista e eleitoral;
- Certidões negativas de tabelionatos de protestos;
- Certidões do SPC e do Serasa (exigida apenas no provimento do Ceará);
- Requerimento informando o nome e o gênero.