O funcionamento dos cartórios cearenses seguem novas regras, pelo menos até o fim do período de isolamento social rígido. Para conter o avanço da Covid-19, o Governo do Estado estendeu a vigência das medidas até o dia 4 de abril. No período, os cartórios manterão atendimentos presenciais e remotos, de acordo com os serviços, com horários reduzidos e agendamento por telefone.
De 9h às 12h, serão feitos atendimentos presenciais de pessoas com solicitações de notas e registros. Os cartórias terão que respeitar a capacidade máxima de dois atendimentos simultâneos. Já no período da tarde, de 13h às 16h, o atendimento será exclusivamente remoto, com um quadro de funcionários trabalhando de forma presencial limitado a 25%, sob pena de apuração disciplinar.
Serviços como os pedidos de abertura de inventário e partilha podem acontecer via atendimento remoto através de aplicativo de mensagem instantânea ou de outro meio eletrônico divulgado pelos cartórios.
As atualizações foram definidas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, publicadas no Provimento nº 8/2021, na terça-feira (23). O documento, assinado pelo desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, detalha ainda que ficam resguardados “os direitos dos postulantes com relação às multas aplicadas quando o ingresso desses serviços tenha ocorrido fora do prazo legal".
Por conta da necessidade de ser manter o distanciamento social e garantir o acesso da população a esses serviços, o Provimento vigorá enquanto durarem os estados de calamidade pública ou de situação excepcional no Ceará, podendo sofrer novas alterações futuramente, com recomendações da Corregedoria Nacional de Justiça.