Conselho do Ceará é convocado para votar texto do novo estatuto; veja mudanças

Entre as principais pautas do novo estatuto está o voto do sócio-torcedor

Herbet Santos, presidente do Conselho Deliberativo do Ceará, convocou na última segunda-feira (19) todos os conselheiros para uma reunião extraordinária para análise e votação do novo anteprojeto do estatuto social do clube cearense.

O Diário do Nordeste teve acesso ao edital de convocação, que informa que a reunião extraordinária será realizada na sede do Ceará no próximo dia 4 de setembro, às 19h, em primeira convocação, e às 19h30, em segunda convocação. A reunião terá como objetivo central a votação do novo anteprojeto do estatuto. Essa votação ocorrerá por meio de votação nominal, com manifestação ao microfone, com os conselheiros sendo chamados a votar em ordem alfabética, votando SIM ou NÃO.

De acordo com o edital de convocação, o projeto será votado em sua integralidade, não se admitindo a análise fatiada do texto, e será considerado aprovado se obtiver a maioria simples dos votos; sendo rejeitado se não obtiver 50% mais um voto dos presentes.

MUDANÇAS NO ANTEPROJETO DO ESTATUTO

De acordo com o colunista André Almeida, do Diário do Nordeste, “o novo texto estabelece exigência de 36 meses ininterruptos de adimplência para o sócio torcedor poder votar para a diretoria executiva - e não 24 meses”.

Apenas poderão votar os sócios-torcedores do plano Campeão da Popularidade para cima. A categoria Time do Povo não estará contemplada. A votação paritária, em que o peso do voto do sócio-torcedor será o mesmo do sócio proprietário do clube, foi mantida.

De acordo com o site do programa de sócio-torcedor do Ceará, o plano Campeão da Popularidade custa R$ 60,00 mensais no cartão ou 6x de R$ 120,00 no boleto. Já o plano Time do Povo é um plano com recarga de ingresso, com o torcedor pagando a mensalidade de R$ 14,00 mensais, mas para assistir aos jogos precisa adquirir uma recarga de ingresso por jogo, com valor fixo.

Caso a redação seja aprovada, no período eleitoral, a escolha do novo presidente se dará por maioria simples, vencendo em 1º turno quem tiver 50% dos votos válidos + 1. Se isso não acontecer, haverá 2º turno apenas com participação dos conselheiros.