A Justiça condenou a atriz Gloria Pires a pagar uma indenização, no valor de R$ 559.877,36, para uma ex-funcionária, identificada como Denise de Oliveira. A cozinheira afirma que era obrigada a trabalhar mais de 12 horas por dias, com direito a apenas 30 minutos de almoço. A artista pode recorrer da decisão.
No processo de 2022, a mulher também disse ter sido vítima de um acidente de trabalho quando atuava para Pires, mas a juíza Anelise Haase de Miranda, responsável pela decisão processual, apontou contradições na informação e não reconheceu o caso, segundo o Correio Braziliense.
Conforme o colunista Daniel Nascimento, do O Dia, na acusação, a antiga funcionária afirmou trabalhar de segunda a quinta-feira das 9h às 22h30, e às sextas-feiras, a jornada ia até as 17h, com direito a intervalo de apenas 30 minutos para almoço e descanso.
Em fevereiro deste ano, representantes de Pires teriam chegado a participar de uma audiência de conciliação com a antiga cozinheira e oferecido R$ 35 mil, mas o valor foi recusado.
A atriz pode recorrer da sentença da Justiça. Até a última atualização deste texto, ela não se pronunciou sobre o caso.
Acidente de trabalho
Ainda conforme a acusação da ex-funcionária, em fevereiro de 2020, a gaveta de um congelador caiu sobre o braço esquerdo dela, que ficou lesionada. Devido às complicações, a profissional teve que se afastar do trabalho pelo INSS. Quando voltou ao trabalho, ela teria sido dispensada do emprego.
No processo, os advogados dela defenderam que, por lei, a antiga cozinheira tinha garantia de 12 meses de estabilidade de emprego por conta do acidente de trabalho, prazo que, segundo eles, não foi respeitado pela atriz.
No entanto, segundo o Correio Braziliense, a hipótese não foi aceita pela juíza do caso. A magistrada julgou como contraditório e improcedente a informação, uma vez que, segundo ela, através das evidências apresentadas, o caso ocorreu fora do horário de trabalho.