Após quase dois anos da morte de Gal Costa, Wilma Petrillo e Gabriel Costa, viúva e filho da artista, entraram em acordo pela herança. Conforme divulgado pelo colunista Gabriel Perline, da Contigo!, nesta quarta-feira (18), eles dividirão igualmente — 50% para cada — os bens e dívidas deixados por Gal até a data da homologação da proposta.
O acordo ocorreu na 12ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo. “Wilma e Gabriel acordam que dividirão, igualmente e na proporção de 50% (metade) para cada, todos os ativos e passivos que estiverem presentes no inventário da saudosa Gal Costa até a data da efetiva homologação do presente acordo; sendo que, eventuais exceções estarão devidamente especificadas no presente instrumento”, diz um trecho da ação, divulgado pela revista.
Além disso, a residência em que a família vivia deverá ser vendida por, no mínimo, R$ 8 milhões. O valor pode ser reduzido a depender das propostas. Os móveis e objetos decorativos também serão vendidos de forma igualitária.
A fortuna de Gal Gosta é avaliada entre R$ 20 milhões e R$ 30 milhões.
Divisão dos royalties musicais
No entanto, após a venda da casa deixada por Gal Costa, Gabriel será o único a ficar com os "royalties oriundos das execuções musicais". Antes da venda ou até um ano da homologação do acordo, os royalties ainda vão ser divididos igualmente entre Gabriel e Wilma.
A viúva terá direito apenas a 50% das produções que fizerem homenagem a Gal, como filmes, peças de teatro e séries.
“À exceção do tempo estipulado na Cláusula 4 acima, após a homologação do presente acordo, Gabriel passará a ser o único beneficiário de quaisquer direitos autorais e conexos de Gal Costa, à exceção do projeto musical, peça de teatro ou obra audiovisual subsequente que venha a ser produzido sobre Gal Costa pela Paris Filmes e/ou respectivos co-produtos, o que, por sua vez, será dividido igualmente entre Gabriel e Wilma”.
Em meio ao acordo, Gabriel ainda teria desistido dos processos abertos contra Wilma. Na ação, é detalhado que ele deve "comprovar tais desistências no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da assinatura do presente instrumento".