A Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) atualizou, nessa segunda-feira (20), o protocolo de biossegurança com o afrouxamento de duas medidas para o funcionamento das instituições de ensino no Ceará.
A partir desta semana, a rede pública e as escolas particulares do Ceará estão liberadas para aulas presenciais com até 100% da capacidade. Até então, o percentual de alunos permitido era de 70%.
Dentre os pontos modificados, estão a redução do distanciamento de 1,5m para 1 metro entre estudantes na sala de aula e a desobrigatoriedade da aferição da temperatura na entrada dos estabelecimentos.
Essa última exigência já havia sido derrubada no último dia 8 de setembro para todos os setores no Estado.
As demais medidas sanitárias são mantidas, como o uso de máscara por todos, higienização frequente das mãos; organização na entrada e saída dos alunos; ventilação adequada nas salas de aula; desinfecção dos ambientes, utensílios e equipamentos, entre outras.
Também é mantida a recomendação de fechar toda a escola por 14 dias quando houver pelo menos dois casos confirmados de Covid-19, sem vínculo identificado, ou pelo menos 20% das salas de aulas com casos suspeitos.
As instituições devem notificar às autoridades competentes, em até 48 horas, os casos de profissionais e alunos afastados com sintomas relacionados à Covid-19.
Veja alguns pontos em relação à estrutura das escolas:
1. Organizar espaços para que alunos e professores mantenham uma distância mínima de 1m entre eles e as demais pessoas em todas as atividades presenciais.
2. Garantir que os ambientes estejam o mais arejado possível, especialmente os laboratórios e salas de aula, realizando a atividade educacional em áreas abertas sempre que for viável.
3. Sistema de ventilação deve funcionar corretamente e aumentar a circulação do ar externo o máximo possível. Onde for necessário manter o uso de ar-condicionado, deve-se limpar os filtros diariamente.
4. Adicionar barreiras físicas, como telas flexíveis de plástico, ou intercalar a utilização dos espaços, tal como as pias dos banheiros, quando as estruturas não permitem distanciamento mínimo de 1m de distância.
5. Fechar espaços de uso comum não necessários para a realização das aulas, sempre que possível. Caso não seja viável, intercalar o uso, limpar e desinfetar entre as utilizações. Espaços dedicados às atividades lúdicas devem permanecer fechados
6. Restringir o uso de elevadores a um terço de sua capacidade e priorizar seu uso apenas
por pessoas com dificuldades de mobilidade. Realizar a higienização frequente dos botões
de acionamento.
7. Adaptar bebedouros para uso somente para encher garrafas pessoais. Disponibilizar álcool em gel a 70% próximo a todos os bebedouros, além de priorizar e estimular o uso de garrafas individuais e disponibilizar copos ou garrafas com tampa, descartáveis ou não, para os alunos que não tiverem os materiais.
8. Disponibilizar álcool em gel 70% em ambientes comuns e, quando necessário, instalar pias com água e sabão, especialmente para acesso a crianças de até 5 anos. Ter um cuidado especial com o álcool, mantendo-o fora do alcance das crianças para a segurança do corpo discente no ambiente da Educação Infantil.
9. Fornecer guias físicos, como fita adesiva no chão ou nas calçadas e placas nas paredes, para organizar o fluxo de pessoas e priorizar sentido único, garantindo que profissionais e alunos permaneçam pelo menos um metro afastados nas filas e locais com maior movimentação de pessoas
10. Realizar a marcação de lugares nas salas de aula e recepção, refeitórios e outros espaços coletivos, para minimizar a movimentação durante almoço e intervalos.
11. No caso do uso de auditórios ou outros espaços com assentos fixos, restringir a lotação máxima a 50% da capacidade, desde que respeitando a distância mínima de um metro entre os assentos.
12. Em caso de atividades que necessitarem de pernoite dos alunos, os dormitórios deverão estar limpos, com as superfícies desinfetadas e com as janelas abertas. Se o dormitório for de uso coletivo (compartilhado entre usuários), os alunos deverão manter uma distância mínima de 1,5 metro entre as camas ou beliches e não se deve partilhar roupa de cama e banho.