Escolas privadas do Ceará não poderão cobrar reajuste retroativo de 2020

Documento, assinado pela Defensoria Pública do Ceará e pelo Sindicato de Estabelecimentos Particulares de Ensino, segue para protocolização judicial

Um acordo entre a Defensoria Pública do Ceará (DPCE) e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares do Ensino do Ceará (Sinepe) resultou na decisão de que as escolas particulares vinculadas ao Sindicato não poderão cobrar o valor dos descontos aplicados nas mensalidades durante o ano de 2020 — em função da lei estadual nº 17.208 ou da liminar em ação interposta pela Defensoria, que concedeu caráter provisório o desconto de 30% para todas as escolas. As informações são da DPCE.

O acordo será protocolizado dentro da Ação Civil Pública, finalizando as discussões judiciais relativas ao ano passado. “Tão logo foram divulgadas notícias sobre isso, começamos a receber contatos de vários pais aflitos com a possibilidade de ter que devolver esses valores às escolas”, contextualiza a defensora pública Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) e uma das representantes da Defensoria no processo.

Segundo ela, foram iniciadas "tratativas com o Sindicato para fechar esse acordo. É importante ressaltar que a Ação Civil Pública da Defensoria não tem nenhuma relação com a lei estadual. Entramos com a Ação porque o serviço presencial contratado pelos pais e responsáveis em 2020 não foi executado pelos estabelecimentos educacionais. Então, como forma de dar estabilidade a esses pais para começar o ano de 2021, a gente fez esse acordo para garantir o direito de todos”, destaca Mariana. 

Além de Mariana, também assinaram o documento os defensores públicos José Valente Neto, atuante na 10ª Defensoria Cível e Samia Costa Farias Maia, que atua no Núcleo de Petição Inicial (Napi), em Fortaleza. 

Reembolso aos pais 

A necessidade do acordo veio após a divulgação de que pais e responsáveis poderiam ter de reembolsar às escolas privadas os abatimentos de mensalidades durante o ano letivo de 2020. A recomendação, que concedeu descontos entre 5% e 30%, foi estabelecida em maio, em âmbito estadual. No entanto, em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a legislação do Estado inconstitucional. O Pleno levou em conta não ser competência do Estado legislar sobre o assunto. A ACP da Defensoria seguia tramitando judicialmente para análise de mérito. 

Coordenador da força-tarefa de volta às aulas presenciais do Sinepe, Henrique Soarez garante que a cobrança retroativa não chegou a ser aplicada. “Foi uma coisa que foi levantada dentro do Sindicato e todas as escolas viram que não fazia sentido. Depois que a lei [nº 17.208] caiu, a gente voltou a conversa com a Defensoria. Lá para meados de janeiro é que se firmou o acordo. Vale para o Ceará todo”, detalha. Para as mensalidades do ano letivo de 2021, permanece “o valor contratado entre as partes, como era para ter sido o ano passado todo”. 

Relembre a medida 

> Está em vigor a lei que concede desconto nas mensalidades em escolas privadas no Ceará

> Justiça suspende liminar sobre desconto de 30% nas mensalidades escolares durante pandemia

 > Escolas particulares estudam reaver descontos em mensalidades

> Descontos nas mensalidades devem ser cobrados após STF julgar lei estadual inconstitucional

A DPCE informou ainda que permanece acompanhando as ocorrências relacionadas à educação privada. O serviço da instituição pode ser acionado de forma remota por meio dos canais:

NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – NUDECON

(85) 9 9409-3023 / e-mail: nudecon@defensoria.ce.def.br

NÚCLEO DE DIREITOS HUMANOS E AÇÕES COLETIVAS – NDHAC
Telefone: (85) 3264-4409 / e-mail: ndhac@defensoria.ce.def.br