Motoristas que receberem alguma autuação podem solicitar desconto de 40% no valor da multa. Para realizar o processo, é necessário aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) antes do envio da notificação da autuação e solicitar o abatimento antes do vencimento da multa. Além disso, o condutor deve reconhecer que cometeu a infração e optar por não apresentar defesa prévia nem recurso.
A lei nº 14.599/2023, sancionada em junho de 2023, garantiu a possibilidade de desconto ainda que o órgão responsável pela aplicação da multa não tenha aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica. Antes, para ter acesso ao desconto, o órgão autuador também precisava ter aderido ao SNE.
Há duas possibilidades de desconto para o valor das multas: de 20% ou de 40%. O maior desconto é concedido para o usuário que reconhece que cometeu a infração. Já a opção de desconto de 20% é fornecido para aqueles que não reconhecem que cometeram a infração e pretendem entrar com defesa prévia ou recurso.
Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas proprietárias de veículo podem solicitar o desconto. Caso não tenha Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o usuário pode aderir ao SNE com o número do Registro Nacional de Veículo (Renavam) e realizar o procedimento.
O QUE É O SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA
O SNE é uma ferramenta criada pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para a Secretaria Nacional de de Trânsito (Senatran). Por meio dele, o cidadão passa a ter acesso a notificações, comunicados e documentos digitais relativos a infrações de trânsito. É possível cancelar a adesão ao sistema em qualquer momento.
Como vantagens do SNE para o cidadão, o Serpro destaca a facilidade para o pagamento das multas e o acompanhamento das notificações, além da redução no preço das infrações. Para o órgão autuador, a instituição aponta a redução no custo por notificação de infração, a celeridade na entrega das notificações e o aumento da efetividade no pagamento das multas.
COMO ADERIR AO SNE PARA SOLICITAR DESCONTO EM MULTA DE TRÂNSITO
1. Pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT)
- Carteira Digital
Se você não tiver a Carteira Digital de Trânsito (CDT), o primeiro passo é instalar o aplicativo e gerar a CNH e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em formato digital. O aplicativo está disponível para Android e iOS.
- Cadastro
Uma vez que o usuário tem o aplicativo instalado, a próxima etapa é aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Para isso, deve-se fazer o login no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e clicar em “infrações”, na tela principal.
Em seguida, deve-se escolher a opção de consulta: infrações por infrator ou infrações por veículo. Na tela, haverá uma mensagem que diz “aderir ao SNE”. Após clicar nela, basta preencher os dados corretamente e clicar em “Aderir”.
2. Pelo Portal de Serviços Senatran
Outra forma de solicitar o desconto no valor da multa é pelo site Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Após realizar o login na plataforma com uma conta na plataforma Gov.br, o usuário deve clicar em “Minha Adesão ao SNE”, preencher as informações necessárias e aderir.
Será enviado um e-mail para ativar o cadastro. A veracidade das informações concedidas deve ser confirmada com o preenchimento do campo “documentação”.