O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) rejeitou, nesta sexta-feira (28), a liminar da Fecomércio Ceará que pedia a suspensão da cobrança da taxa do lixo em Fortaleza.
A decisão do juiz Emilio de Medeiros Viana aponta que a Prefeitura de Fortaleza respeitou as regras determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No pedido de liminar, a federação argumentou que a prefeitura teria violado as súmulas 19 e 29 do STF ao não estabelecer relação entre a base de cálculo da taxa e o volume de resíduos sólidos produzidos.
Além disso, o pedido de liminar alega que a tarifa abrangeria atividades que extrapolariam a esfera dos resíduos sólidos produzidos exclusivamente pelos contribuintes, incorporando triagem, tratamento e destinação final do lixo.
A partir da manifestação da Prefeitura, o juiz acatou a tese que a determinação da área do imóvel como critério para cálculo da tarifa indica uma relação com o consumo provável do contribuinte. Além disso, o juiz aponta que a taxa diz respeito exclusivamente aos custos da coleta de lixo.
"Não vislumbro a ocorrência das apontadas inconstitucionalidades na Lei Municipal n.º 11.323/2022. Não há, ademais, risco de irreversibilidade", concluiu Emilio de Medeiros Viana.
A Fecomércio também havia questionado a transparência no valor estipulado do custo anual do serviço e aponta inconstitucionalidade ao considerar a data de 1º de janeiro como fator gerador, sem real utilização do serviço pelos contribuintes. As teses não foram acatadas pelo TJCE.
"Nos próximos dias, a Fecomércio irá interpor um recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) para que se manifeste à respeito da urgência da medida liminar para que suspenda a cobrança", diz nota emitida pela entidade após a decisão judicial.
Outras ações contra a taxa
O Ministério Público do Ceará (MPCE) também entrou na Justiça, nesta quinta-feira (27), pedindo a suspensão imediata da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) em Fortaleza.
Outra ação contra a cobrança da tarifa, desta vez no Supremo Tribunal Federal (STF), foi impetrada pelo Partido Novo. A sigla protocolou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
O ministro Dias Toffoli será o responsável pelo julgamento da liminar e da condução do processo como relator.
Taxa do lixo
Os valores da taxa do lixo variam de R$ 193,50 a R$ 1.200,06, conforme divulgado pela Prefeitura de Fortaleza. A menor parcela para quem optar por dividir o pagamento é de R$ 21,50, enquanto a maior chega a R$ 133,34.
O cálculo é feito multiplicando a área edificada do imóvel por R$ 3,64. A cobrança foi instituída com a Lei Municipal 11.323/2022.
Nesta sexta-feira (28), o prazo de pagamento da taxa do lixo chega ao fim. Quem não pagar até a data limite, sofrerá algumas consequências, como a cobrança com juros previstos na Lei Complementar nº 159, baseados na Selic, além de multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 10%.
Caso o contribuinte não efetivar o pagamento até 90 dias após o fim de 2023, o débito será inscrito na dívida ativa e encaminhado para a Procuradoria Geral do Município.