Com o fim de 2022, também terminou o prazo de flexibilização para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que entrou em vigor durante a pandemia da Covid-19. Agora, os prazos voltaram à normalidade para todos os condutores.
Quem tivesse o documento vencido até dezembro de 2021 tinha até o dia 30 de dezembro de 2022 para atualizar a carteira, conforme a Deliberação n° 225 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Conforme o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), os prazos para renovação da CNH no Ceará são os mesmos desde o início de 2022, ou seja, o usuário tem até 30 dias, após o vencimento, para realizar o procedimento.
O órgão destaca que dirigir com a carteira vencida pode gerar penalidades já a partir de 1º de janeiro. Condutores enquadrados nesse caso estão sujeitos a multa gravíssima no valor de R$293, anotação de 7 pontos e retenção do veículo até apresentação de um condutor devidamente regularizado; se não apresentar, o veículo é recolhido.
A Lei Federal nº 14.071/2020 estabelece que a validade da CNH é de 10 anos para condutores com até 49 anos; 5 anos para os motoristas entre 50 e 69 anos; e 3 anos para condutores a partir de 70 anos. A mesma regra vale para motoristas profissionais.
Como renovar a carteira?
Para realizar a renovação, o usuário deve seguir um passo a passo:
- fazer o agendamento no site oficial do Detran-CE;
- escolher e agendar a clínica de sua preferência para realizar o exame médico;
- emitir o boleto das taxas para pagamento;
- na própria clínica, escolher uma unidade do Detran (dia e horário) para fazer foto, biometria e assinatura digital;
- finalizar o procedimento de renovação.
Onde fazer o exame?
A lista de clínicas credenciadas pelo Detran-CE para realização de exames médicos e psicológicos está disponível no site do órgão. O valor máximo estabelecido pelo Departamento é de R$108,91 para exame médico e R$ 93,35 para exame psicológico.
Quais documentos são precisos?
O condutor que busca a renovação da CNH deve apresentar:
- CNH;
- Comprovante de Residência;
- Laudo do exame toxicológico (Para as categorias: C, D, E, AC, AD ou AE).
Não é necessário levar cópias dos documentos, apenas os originais. Em caso de roubo ou perda da CNH, é necessário levar um documento de identificação com foto e CPF, sem precisar de Boletim de Ocorrência (B.O).
Caso o condutor não tenha comprovante de residência em seu nome, poderá preencher e assinar a Declaração de Residência disponível no site.