Justiça determina expulsão de três alunos de medicina após fraude em sistema de cotas no Ceará

Decisão também condenou nove pessoas, entre estudantes e pais, por fraudarem entrada em vagas destinadas a alunos de escolas públicas; multa pode chegar até R$ 300 mil

A Justiça condenou nove pessoas acusadas de fraude em sistema de cotas da Universidade Federal do Cariri (UFCA), em Juazeiro do Norte. A decisão, tomada a partir de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), também determinou a anulação de três matrículas de estudantes que ingressaram, com documentos fraudados, no curso de medicina em vagas destinadas a alunos de escolas públicas.

A sentença também determinou que, além da expulsão, os estudantes deverão pagar multas que podem chegar a até R$ 300 mil. Além dos três jovens, o MPF também processou os pais dos estudantes, como responsáveis, aponta a assessoria do órgão.

"O MPF ainda obteve a condenação dos estudantes e dos pais ao pagamento de até R$ 300 mil para ressarcimento dos recursos públicos que foram investidos nos discentes durante o período em que eles estiveram em graduação na UFCA, com acréscimo de juros e atualização monetária".
Ministério Público Federal
Assessoria

DECLARAÇÃO FALSA

Durante a investigação do MPF, foi apurado que os alunos estudaram quase integralmente em escolas privadas durante o ensino médio. Porém, ao final de casa ano letivo, os três jovens faziam a transferência para a Escola de Ensino Fundamental e Médio Padre Amorim, localizada no distrito de Jamacarú, no município de Missão Velha, a 510 km de Fortaleza.

Após a transferência, os alunos conseguiam certificado de conclusão e realização do ensino médio em escola pública. Assim, foi possível declarar falsamente à UFCA que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública e também concorrer às cotas sociais destinadas aos estudantes que vieram da rede pública

Ao ocuparem vagas destinadas a alunos que, de fato, estudaram em escolas públicas, o procurador da República Rafael Ribeiro Rayol, autor da ação, apontou que eles realizam "um ato extremamente danoso para o meio social".

"(É um ato) capaz de trazer enorme abalo moral aos integrantes da classe social prejudicada, que além dos percalços normais, veem-se obrigados a enfrentar alunos de escolas privadas dentro do nicho que lhes era, em tese, exclusivo”.
Rafael Ribeiro Rayol
Procurador da República

CÚMPLICES NA FRAUDE

As mães de dois estudantes também foram denunciadas pelo MPF pelo crime de falsidade ideológica. A ação foi tomada após ambas terem fraudado documentos que facilitaram o ingresso dos filhos no curso de Medicina na UFCA.

Segundo o órgão, as mães declararam que os filhos teriam cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Porém, a investigação comprovou que cursaram o ensino médio no colégio Objetivo e Nossa Senhora de Fátima, em Juazeiro do Norte e Barbalha, respectivamente. 

Depois, realizaram transferências para a escola pública Padre Amorim ao final de cada ano letivo, geralmente no último bimestre.

Como os estudantes eram menores de idade na época dos delitos, não poderão ser "imputados criminalmente". Dessa forma, as mães que assinaram os documentos respondem pelos crimes de falsidade ideológica. Elas poderão cumprir uma pena de um a cinco anos em reclusão, além do pagamento de uma multa.