O pagamento parcelado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que começou em janeiro, pode ser feito pelos proprietários de veículos emplacados no Ceará até o mês de junho. Mas se o veículo foi furtado ou roubado, devo pagar mesmo assim?
Para disciplinar a questão, a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) publicou uma nota explicativa no Diário Oficial do Estado (DOE) desta semana. Mesmo nos casos em que o pedido de dispensa do IPVA envolva a alegação da prática de crime ou contravenção penal em que há perda da posse do veículo, o condutor deve sim pagar o imposto.
O órgão só pode dispensar o imposto devido “caso tenha sido expedida decisão judicial que reconheça a ocorrência do evento delituoso, seja em sede de liminar ou transitada em julgado”.
Conforme o artigo 8º da Lei Estadual Nº12.023/1992, a Sefaz “dispensará o pagamento do imposto quando ocorrer perda total do veículo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que descaracterize seu domínio ou posse”.
Para tirar mais dúvidas, o Diário do Nordeste consultou a Secretaria sobre a nota:
Por que quem tem um veículo furtado ou roubado deve pagar o IPVA?
O fato gerador do IPVA é a propriedade do veículo automotor. O Boletim de Ocorrência tem o objetivo de comunicar a ocorrência de um crime, que será investigado pelo Estado no que se refere à materialidade e à autoria.
Posso utilizar Boletim de Ocorrência como justificativa?
Neste sentido, o boletim de ocorrência não se presta à exclusão da propriedade do veículo.
A propriedade permanece; apenas o contribuinte está privado da posse do veículo, de forma provisória ou permanente, caso recupere ou não o veículo.
Para que a propriedade seja excluída ou declarado o perdimento do bem, há que ocorrer decisão judicial declaratória liminar ou definitiva.
Onde e como o proprietário do veículo deve comunicar esse pedido?
Uma vez o contribuinte, estando de posse de decisão declaratória de exclusão da propriedade ou perdimento do bem, devidamente reconhecida junto aos órgãos nacional e estadual de trânsito, deve formalizar o pedido para exclusão da condição de contribuinte do IPVA no site da Sefaz-CE, por meio do sistema TRAMITA, juntando toda a documentação que comprove o fato narrado.
Caso aceito, a exclusão do IPVA retroagirá à data da ocorrência do crime.
A que sanção o contribuinte está sujeito caso não procure essa regularização?
Caso o contribuinte, mesmo de boa fé, não comunique o fato delituoso à Sefaz, na forma descrita no quesito anterior, a dívida continuará sendo cobrada pelo Fisco, podendo inclusive ser inscrito o débito tributário em Dívida Ativa.
Onde pagar o IPVA?
O pagamento em cota única só foi possível até a última quarta-feira, 31 de janeiro, com 5% de desconto.
O imposto pode ser gerado pelo site da Sefaz. Outra opção é o aplicativo Meu IPVA, disponível gratuitamente pelas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS); ou o Assistente Virtual, por meio do número (85) 3108-1404 (WhatsApp), certificando-se de que o número possui o selo verde de verificação e se está sob a titularidade Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará.
O documento pode ser pago nos bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Santander, Itaú e casas lotéricas; ou com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.
O pagamento via Pix pode ser feito em qualquer instituição financeira. Nesse caso, o contribuinte deve verificar se, no nome do favorecido, está escrito Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e se o CNPJ é 07.954.597/0001-52.
Para onde vai o IPVA?
Do total arrecadado com o IPVA, 50% pertencem ao Tesouro Estadual e os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados.