Hospital particular em Baturité é condenado em R$ 180 mil por erro médico que causou morte de bebê

Mãe da criança sofreu uma série de omissões e desatenções por parte do hospital, segundo o processo. Unidade de saúde nega responsabilidade nas acusações

Uma unidade de saúde particular em Baturité foi condenada pela Justiça cearense por erro médico que resultou na morte de uma criança de nove meses de idade. O caso aconteceu no Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo, que terá de pagar uma multa de R$ 180 mil à família por danos morais.

De acordo com os autos do processo, a mãe da criança tentou ser atendida pelo hospital na manhã do dia 24 de maio de 2020, ainda gestante. Ela sentia dores e apresentava perda de líquido amniótico e sangramento. No entanto, a equipe médica da unidade disse que ela deveria voltar para casa, mesmo com sinais evidentes de trabalho de parto.

Depois de demonstrar a severidade do caso, e tendo passado por múltiplas omissões e desatenções pelo corpo clínico, a paciente conseguiu ser admitida no hospital, mas continuou sofrendo uma série de negligências e não recebeu o atendimento adequado por parte dos profissionais. À tarde, por volta de 14 horas, ainda conforme o processo, foi constatada a necessidade de intervenção cirúrgica devido ao rompimento da bolsa amniótica e à queda dos batimentos cardíacos do bebê. O parto foi feito 25 minutos depois.

Sem oxigênio, o bebê teve ser reanimado, o que causou a ele uma série de sequelas neurológicas que colaboraram para seu falecimento, nove meses depois.

Luta judicial

À Justiça, o hospital alegou que foram fornecidos todos os recursos necessários para atender mãe e filho. Afirmou ainda que, embora entendesse a gravidade das acusações feitas pelos pais da criança, não havia evidências técnicas ou fatuais que comprovassem as denúncias. No entanto, em março de 2022, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Baturité determinou que o hospital pagasse R$ 180 mil à família por danos morais.

O hospital apelou à Justiça afirmando que a sentença deveria ser anulada por supostamente não haver fundamentação adequada para a condenação. Além disso, argumentou não ser responsável pelos danos morais e estéticos alegados pelos pais do bebê.

Mas, após análise do processo, no dia 6 de setembro deste ano, a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu, por unanimidade, manter a decisão de 1º Grau. "Repisa-se que houve falha comprovada na prestação dos serviços disponibilizados pelo hospital, não havendo, portanto, como calcular um valor que seja compatível com todo o sofrimento físico e psíquico dos apelados, que amargaram durante um extenso lapso temporal durante o tempo em que passaram internados, acrescidos do sofrimento ocasionado pela negligência que ensejou na deficiência da infante, necessitando passar por diversos tratamentos, o que sucedeu na morte precoce de uma criança de apenas nove meses de vida, além de um luto eterno que família enfrentará", escreveu na sentença o desembargador Djalma Teixeira Benevides.

O Diário do Nordeste entrou em contato com o Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo por meio de um contato telefônico disponibilizado nas redes sociais para repercutir a condenação e aguarda retorno da unidade.