Até o próximo dia 17, estão abertas inscrições, na Defensoria Pública do Ceará (DPCE), para pessoas transgênero, maiores de idade, que quiserem retificar nome e gênero no registro civil.
O órgão promove o mutirão em parceria com a Corregedoria e o Tribunal de Justiça do Ceará e atende a uma demanda de movimentos sociais LGBTQIA+. Os interessados no serviço gratuito podem se inscrever de forma online.
A cerimônia de entrega dos novos registros está prevista para o dia 30 deste mês, nas sedes da Defensoria em Fortaleza e Sobral. Morados do Crato, de Barbalha e de Juazeiro do Norte devem receber o documento na sede de Juazeiro.
A possibilidade de retificação decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e de um provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garante a alteração de prenome e gênero de maneira extrajudicial, diretamente nos cartórios.
No mutirão da defensoria, somente devem ser atendidas pessoas que não se identificam com seu gênero e nome de registro. No caso de pessoas não-binárias, ainda é necessário ingressar com ações judiciais.
Dignidade e cidadania
“Queremos promover dignidade e, principalmente, cidadania como direito fundamental, bem como promover a união de instituições e órgãos em prol da conscientização e da promoção dos direitos das pessoas trans", diz a defensora geral do Ceará, Elizabeth Chagas.
Ainda segundo a gestora, a iniciativa também deve dar visibilidade à questão. "Um enorme ganho para a efetivação dos direitos humanos da população LGBT", afirmou.
A assessora de Relacionamento Institucional da Defensoria Pública, Lia Felismino, acrescenta que a alteração do registro empodera as pessoas sobre quem elas são.
“O cerne da questão é: quem vai definir o próprio gênero e nome é a pessoa. Quem diz quem eu sou, sou eu. Já tivemos decisões judiciais importantes que asseguram esse direito constitucional”, ressaltou.
Documentos necessários para a retificação
- RG e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Certidão de nascimento atualizada;
- Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
- Título de eleitor;
- Carteira de identidade social, se for o caso;
- Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça Militar, se for o caso.