A Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou 18 veículos, no Ceará, que estavam sendo utilizados para bloqueios ilegais na BR 116, resultando em mais de R$ 100 mil em multas. Desde esta segunda-feira (31), foram registrados quatro pontos de interdições na mesma rodovia: um em Pacajus, dois em Fortaleza e um em Brejo Santo.
Segundo a PRF, as duas primeiras ocorrências foram encerradas rapidamente mediante negociação com os manifestantes. Em uma das manifestações, grupo chegou a começar um incêndio no quilômetro 3 da BR-116, no bairro Aerolândia, em Fortaleza, na noite desta segunda.
Já as interdições do quilômetro 15, em Fortaleza, e do quilômetro 505, em Brejo Santo, foram mais duradouras e tiveram como consequência as notificações.
A infração aplicada é definida pelo artigo 253 – A, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 5.869,40 e suspensão do direito de dirigir para quem usa veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização.
Multa aplicada em dobro se reicindente
Em caso de infrator reincidente dentro do período de 12 meses, conforme reforça a PRF, a multa é aplicada com o valor em dobro, o que ultrapassa R$ 11,7 mil. O CTB também prevê multas para quem organiza as condutas tipificadas no artigo 253 – A, no valor de R$ 17.848,20.
Além das multas aplicadas com base no CTB, proprietários de caminhões utilizados para bloqueios, obstruções e/ou interrupções em vias públicas também poderão ser penalizados com multa judicial de R$ 100 mil por hora de interdição, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesses casos, a PRF identifica o veículo e encaminha para o juízo competente.