Modernizando o licenciamento

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) aprovou, com ampla maioria, Resolução que rege o processo de licenciamento ambiental no Ceará. A proposta é fruto de um ano de estudos de técnicos da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).

Houve amplo debate. O Coema organizou um Grupo de Trabalho com 13 de suas 37 entidades que examinou a proposta em doze reuniões. O texto ficou um mês submetido à consulta pública no site da Semace, recebendo 150 sugestões, aproveitadas quando possível. Houve ainda três reuniões com setores produtivos – agropecuária; construção civil e imobiliário; além das 20 câmaras setoriais. Finalmente, duas audiências públicas, na Assembleia Legislativa e no Coema.

Isso agilizará a expedição de documentos que, às vezes, tramitam anos. Com isso, se almeja atrair mais investimentos. Dentre as alterações, houve a redução, em alguns casos, da exigência de três licenças para somente uma, além do aumento do prazo de validade destas autorizações e da ampliação da prerrogativa da autodeclaração para a renovação do documento.

A resolução divide empreendimentos, obras e atividades, conforme o Potencial Poluidor-Degradador (PPD) de cada uma delas, em baixo, médio e alto. A flexibilização só inclui os empreendimentos de baixo PPD, como lava-jatos, supermercados, oficinas, praças e hotéis.

A mudança não valerá para empreendimentos de grande impacto, que continuarão obrigados a aplicar o Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima). O Ceará mantém o rigor, pois é o único Estado onde os licenciamentos têm de ser submetidos à aprovação do Coema.

Em resumo, a nova Resolução sobre licenças ambientais procurou equilibrar a equação modernização/responsabilidade, evitando exigências desnecessárias e, ao mesmo tempo, preservando e protegendo o meio ambiente.