Mensagens de texto, áudio e fotos em redes sociais funcionam como provas em processos judiciais

Informações, comunicações, registros fotográficos, registros de áudios e de textos podem ser utilizados nos processos

Legenda: As provas podem ser obtidas em plataformas de redes sociais, como WhatsApp, Facebook, Instagram, TikTok e Telegram, em blogs e emails
Foto: Shutterstock

WhatsApp, Facebook, e-mail, Instagram, blogs, mensagens de texto por SMS. Todas estas mídias podem abrigar possíveis provas que sejam utilizadas em um processo judicial em curso ou para dar entrada. É a chamada prova eletrônica ou prova digital. No artigo 369 do Código de Processo Civil está previsto que as partes têm o direito de “empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz”.

No Direito de Família, por exemplo, diálogos e imagens que estejam em ambientes digitais podem ser importantes para reconhecer indícios da alienação parental, comprovar uma união estável, mostrar padrão de vida para pagamento de dívida alimentícia ou outros casos que demonstrem a veracidade entre o fato material (fato constitutivo do direito) e o fundamento jurídico do pedido.

A prova digital acompanha as mudanças nas relações sociais, que passam a ser mediadas pelas tecnologias, como acesso a smartphones, computadores, tablets e outros. “Passa muito por uma mudança de paradigmas que tivemos nas nossas comunicações e interação social. Nos nossos relacionamentos, a gente passou a ser mediado por equipamentos eletrônicos”, contextualiza a defensora pública Emanuella  Vasconcelos, supervisora da 2ª Defensoria do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial de Sobral.

Registros

“Na verdade, a prova eletrônica não é uma prova mágica ou que seja superior às outras possíveis no processo civil – não existe hierarquia entre provas”, comenta a defensora. “O que acontece é que as pessoas, hoje, se utilizam de um meio de comunicação que deixa registros em aparelhos eletrônicos, o que viabiliza de forma mais ampla a produção de prova entre pessoas que vivem na mesma casa”, diz.

Podem ser informações, comunicações, registros fotográficos, registros de áudios e de textos, que são mediados por equipamentos eletrônicos, tendo como plataformas redes sociais, como WhatsApp, Facebook, Instagram, TikTok, Telegram, blogs e email. “É muito comum, dentro de casa, pessoas que dividem o mesmo teto, dizerem pelo WhatsApp o que não têm coragem de falar pessoalmente, via áudio ou texto. Esses registros podem ser utilizados como prova no processo”, comenta Emanuella. E ela reforça: isto vale para o autor da ação e para o réu. “No caso de áudio, o importante é que, no corpo da petição, ele seja reproduzido a termo, seja escrito o que contém o áudio. No caso do texto, é necessário ter os prints”, explica a defensora.

São muitos fatores que são levados em consideração na justiça, ao surgir uma prova digital. “As pessoas leigas podem pensar que, pelo fato de terem trocado uma mensagem, em que o outro poderia ter confessado algo, este fato, por si só, vai prescindir uma análise judicial. ‘Pronto, ele confessou, ele é o pai’ ou ‘ele está assumindo que está sem pagar a pensão do filho’. Tudo isso precisa ser analisado com muita cautela. As pessoas estão falando dentro de uma comunicação informal, podem até estar sendo pressionadas”.

Adulterações

O defensor Sérgio Luís de Holanda, supervisor da Defensorias de Família, acrescenta que o principal problema desse tipo de prova refere-se às adulterações. “Podem ser cometidas por algumas pessoas, comprometendo a autenticidade e a integridade do conteúdo”, comenta. “A identificação da autoria é imprescindível para comprovar qualquer documento feito como meio de prova e autos”, salienta. Mesmo assim, Sérgio explica que as provas digitais são “plenamente aceitas no âmbito da justiça e, em especial, nos processos que envolvem as demandas de família”.

O defensor observa que é comum a parte não saber sobre a capacidade econômica da outra ou, ainda, sobre seu trabalho, e apresentar imagens retiradas das redes sociais que demonstram que a pessoa está ostentando, “o que via de regra, contraria/contradiz a tese de que não tem condições ou está desempregado. As conversas via aplicativos (whatsapp, facebook, outros); fotografias publicadas em redes sociais e na própria página social da pessoa, podem ser apreciadas, já que apontam, de certa maneira, o modo de vida da pessoa”.

Teoria da Aparência

Diante das inúmeras estratégias existentes nos dias de hoje visando à blindagem patrimonial, ou seja, do alimentante não querer demonstrar quanto recebe com intuito de não pagar um proporcional de pensão, torna-se cada vez mais difícil a comprovação objetiva da capacidade financeira das partes, fazendo com que nem sempre critérios objetivos consigam definir tal valor.

Nesse tocante, a defensora pública Roberta Quaranta, supervisora do Núcleo de Resposta ao Réu, explica que o Conselho da Justiça Federal, na VI Jornada de Direito Civil, aprovou o enunciado nº 573 que dispõe que “na apuração da possibilidade do alimentante, observar-se-ão os sinais exteriores de riqueza”. “Nesses casos, sob o prudente crivo do juiz, é possível a fixação de alimentos com base em sinais externos que comprovam o alto padrão de vida usufruído pelo alimentante, ou seja, leva-se em consideração a aplicação da teoria da aparência”, mostra.

É onde muitas vezes a prova digital pode funcionar como elementos que demonstram o alto padrão de vida vivenciado pelo devedor, tais como viagens, frequência a restaurantes, posse de imóvel ou automóveis, dentre outros. “Caberá ao juiz, valendo-se das provas fornecidas pelas partes, bem como se utilizando das regras da experiência comum, conferir efetividade ao valor dos alimentos, de modo a fixar um valor condizente com o efetivo patamar econômico do alimentante, conferindo-se, assim, exequibilidade aos ditames da solidariedade familiar e da dignidade humana”, afirma a defensora.

Como afirma o Código de Processo Civil em seu art. 369. “As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz”.

 



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