Um homem que trabalhava como mensageiro de um hotel foi condenado a pagar multa de R$ 3 mil por simular um acidente de trabalho e processar o ex-empregador em Florianópolis (SC). Imagens de câmeras de segurança mostraram que o trabalhador caiu propositalmente de uma escada.
As imagens foram analisadas pelos desembargadores da 3ª Câmara do Trabalho da 12ª Região (TSC), que decidiram multar o empregado. Ele também terá que indenizar a empresa por litigância de má-fé.
No vídeo, o mensageiro aparece descendo um lance de escadas, quando cai do terceiro degrau e atinge o chão. Um exame médico identificou uma lesão do joelho e do tornozelo esquerdos dele. Contudo, o hotel se recusou a assinar a comunicação do acidente de trabalho alegando que o acidente foi, na verdade, uma simulação. O então empregado ingressou com ação na Justiça do Trabalho, cobrando R$ 137 mil em verbas rescisórias e indenização por danos morais.
Vídeos mostram simulação
Na defesa, o hotel de Jurerê Internacional, balneário da capital catarinense, apresentou dois vídeos. No primeiro deles, gravado antes do suposto acidente, o entregador aparece mancando com a perna esquerda. Ou seja, não havia nexo de causa das lesões com o tombo. No segundo, momentos antes da queda, o empregado é visto parado por alguns segundos na escada, parecendo esperae a chegada de outra pessoa para testemunhar a queda.
Ainda no julgamento de primeiro grau, a juíza da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Zelaide de Souza Philippi, declarou que os vídeos mostram o trabalhador se jogando propositalmente. “É possível constatar de forma clara que o autor simula a queda, pois já desce com o joelho inclinado, não havendo nenhum escorregão, simplesmente deixando seu corpo cair no final da escadaria”, afirmou. A magistrada ainda destacou que o homem não caiu sobre a sua perna esquerda.
Na decisão, a juíza recusou os pedidos do empregado e o condenou a pagar R$ 2 mil em custas processuais, além de R$ 13 mil a título de honorários advocatícios (10% do valor estipulado para a causa), para compensar os gastos da empresa com advogados. Contudo, como o trabalhador afirmou não ter recursos para pagar os valores, a cobrança foi suspensa por dois anos, prazo em que ela poderá ser executada se o mensageiro vier a ter renda acima de R$ 2,4 mil, conforme o §4º do art. 791-A da CLT.
Decisão mantida e trabalhador multado na segunda instância
Após a sentença, o trabalhador recorreu ao TRT, que não apenas manteve a decisão de primeiro grau, como também multou o mensageiro em R$ 3 mil por considerar que houve litigância de má-fé. O desembargador-relator Nivaldo Stankiewicz defendeu em seu voto que o colegiado deveria aplicar a punição de ofício, ou seja, independente de requisição da empresa.
“A insistência na farsa, com a mobilização do aparato do Judiciário para analisar uma lide falsa, já indeferida de forma veemente pela sentença, configura o excesso do direito de defesa e do direito de petição”, criticou o magistrado.
Para o relator, não há como refutar a prova de vídeo, que mostra o trabalhador encenando o tombo. “É possível verificar, com facilidade, quando da visualização quadro a quadro, que o autor se atira para a frente, se lança, buscando simular um acidente de trabalho”, concluiu.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade no colegiado e não houve recursos contra o acórdão.