Advogados do Ceará não precisam mais de procuração para receber precatórios e RPVs junto à Caixa

O banco público extinguiu a exigência em novo normativo interno após ser oficiada pela OAB Ceará

Legenda: Para o presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, a mudança efetiva uma conquista "sobretudo para a advocacia previdenciária", disse
Foto: Fabiane de Paula

Advogados do Ceará não precisam mais de procuração específica para o recebimento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) à advocacia previdenciária. Após ofício da OAB Ceará, a Caixa Econômica Federal reconheceu que o documento não é necessário. A comunicação foi feita à Ordem na tarde desta terça-feira (19). Uma nova versão do normativo interno da Caixa trouxe a mudança após análise da área gestora do banco. 

O ofício da OAB Ceará foi enviado para o superintendente da instituição no Ceará, George Gress, no dia 8 de janeiro, requerendo que o banco não exigisse procuração específica para o recebimento dos precatórios e RPVs. No documento, foi lembrado que, em conformidade com as exigências do Código de Processo Civil, esse requisito só deve ser mantido para as procurações de terceiros, não de advogados.

Intervenção de terceiros

Para o presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, a mudança de postura da Caixa confirma a alegação. "Não precisamos de uma procuração específica para sacar nossos alvarás, RPV'S e precatórios. A advocacia vinha buscando desde o início do ano passado soluções para a intervenção de terceiros que atravessavam o processo e recebiam os valores de honorários e proventos econômicos dos beneficiários. A solução veio, a Resolução 670 do CJF, contudo, estava sendo usada contra os próprios advogados. Portanto, oficiamos a Caixa e recebemos resposta positiva, efetivando nossa conquista, sobretudo para a advocacia previdenciária", disse.

Vitória para quem atua na área previdenciária

O presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da OAB Ceará, João Ítalo Pompeu, também comemorou o novo normativo da Caixa e lembrou que a Resolução 670 do CJF tem o objetivo de atender um pleito da advocacia para evitar que terceiros ou intermediários interviessem em processos e recebessem os proventos ou honorários dos clientes. "A Caixa interpretou de forma equivocada. Mas, nós oficiamos o banco e agora recebemos a comunicação expressa de que a advocacia não precisa de procuração específica para receber seus honorários. Mais uma vitória, especialmente para quem atua na área previdenciária", disse.