Uma empresa de logística da Paraíba foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização a uma vendedora que, em 15 anos de contrato, não tirou férias. A decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi divulgada nesta segunda-feira (8), mas o julgamento ocorreu no fim de fevereiro.
A vendedora alegou que não teve o direito trabalhista durante o período em que foi funcionária da companhia, entre agosto de 2002 a outubro de 2017. Com isso, ela solicitou na Justiça a remuneração dos descansos não aproveitados e uma indenização por danos morais.
Por unanimidade, o colegiado julgou como ato ilícito grave a ausência de concessão de férias durante todo o vínculo de emprego. O relator do caso no TST, ministro Augusto César, defendeu que a falta do direito motiva a reparação por danos morais à trabalhadora.
Para determinar o valor da indenização, o ministro levou em conta a extensão do dano e a capacidade econômica da empresa e da vendedora. Para Augusto César, a gravidade do caso é considerada alta, por se tratar de ato deliberado do empregador, “sem justificativa em eventual força maior.”
O caso chegou ao TST após a defesa da vendedora questionar as decisões da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) e do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB). Os colegiados regionais constataram as irregularidades e deferiram o pagamento em dobro das férias dos últimos cinco anos anteriores ao fim do contrato, mas negaram a indenização.