O STJ (Superior Tribunal de Justiça) adiou, após novo pedido de vista, o julgamento que pode decidir se operadoras de planos de saúde precisam arcar com despesas de procedimentos não incluídos na lista de cobertura obrigatória da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Os ministros vão decidir se a lista da ANS é taxativa, que obriga cobertura somente dos itens descritos, ou exemplificativa, admitindo cobertura de eventuais itens fora da lista. Antes do adiamento, dois ministros votaram, um a favor da lista exemplificativa e outro, da taxativa.
Luis Felipe Salomão, um dos ministros que votaram, defendeu que a lista é taxativa, mas admitiu exceções. O relator propõe situações excepcionais como tratamentos específicos recomendados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e de prescrição "off label". Já Nancy Andrighi, que pediu vista na última sessão, apresentou seu voto que afirma a lista como exemplificativa.
"[A lista da ANS] deve ter natureza meramente exemplificativa, servindo como importante referência para operadora e profissionais benefícios e tratamentos a serem indicados. Mas nunca com imposição genérica do tratamento que deve ser obrigatoriamente prescrito e coberto pelo plano de saúde para determinada doença", pontuou Andrighi.
Em seguida, o ministro Ricardo Villas Bôas fez novo pedido de vista.
Chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a lista da ANS estabelece a cobertura assistencial a ser garantida pelos planos privados de assistência.
Entenda como a decisão pode impactar aos usuários de planos de saúde
Caso o STJ considere o rol taxativo, a decisão terá grande impacto nos usuários e pode afetar a vida de quem faz acompanhamento médico contra o câncer ou faz terapias para o autismo, por exemplo.
O debate no STJ discute se a lista da agência passaria de exemplificativa a taxativa. A taxativa é restrita, sem margem interpretativa. Já a exemplificativa, lista mais favorável aos consumidores, funciona como referência mínima e outras obrigações podem ser acrescentadas.
Atualmente, a lista da ANS inclui mais de 3.300 procedimentos. Caso a exemplificativa seja aprovada, a Justiça entende que esse rol de cobertura determina o mínimo que um plano de saúde precisa oferecer aos clientes e o que está de fora pode ser questionado nos tribunais e acrescentado, garantindo os direitos dos usuários.
As primeiras reuniões sobre o tema aconteceram em setembro do ano passado e a corte superior voltou ao tema nesta quarta-feira (23). O julgamento compete à 2ª Seção, composta atualmente por dez ministros e responsável pela análise de temas em direito privado.