Aprovada pelo Senado no início do mês, a lei que institui a volta do seguro obrigatório de veículos, também chamado de “Novo DPVAT”, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (17).
Com o estabelecimento da medida, proprietários de veículos, como carros e motos, deverão pagar uma taxa anual pelo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
O valor da tarifa ainda não foi definido, mas, ouvido pelo g1, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que a equipe econômica prevê uma cobrança de R$ 50 a R$ 60.
Vale reforçar que o serviço dá direito a indenizações por morte e invalidez permanente, total ou parcial, além de reembolso de despesas com serviços funerários, assistência médica e reabilitação profissional de vítimas.
VETOS
Ao sancionar a lei, o presidente vetou dois artigos que puniriam, com penalidade de infração grave e multa, os motoristas que não pagarem a tarifa no período previsto.
Para justificar os vetos, o governo argumentou que a penalidade seria excessiva, já que o pagamento do seguro já é obrigatório para o licenciamento anual, de baixa de registro de veículos e de transferência de propriedade.
QUEM TEM DIREITO AO NOVO DPVAT?
O auxílio será concedido aos proprietários de veículos que sofrerem um acidente de trânsito, mesmo que os condutores estejam com o pagamento do seguro atrasado. Em caso de morte do motorista, o companheiro e os herdeiros da vítima poderão solicitar a indenização.
Ainda segundo o portal, são cobertos pelo seguro acidentes envolvendo diferentes tipos de veículos, como:
- Automóveis particulares
- Táxis
- Carros de aluguel
- Ônibus
- Micro-ônibus
- Lotação com ou sem cobrança de frete
- Motocicletas
- Motonetas
- Caminhões
- Caminhonetas tipo "pick-up" de até 1.500 Kg de carga
- Máquinas de terraplanagem.
Os valores das indenizações ainda não foram divulgados, mas já se sabe que eles poderão variar de acordo com o tipo de veículo e deverão ser pagos em até 30 dias.
COMO FUNCIONARÁ O SEGURO?
O pagamento realizado pelos condutores será guardado em um fundo comum, de onde serão retiradas as quantias necessárias para cobrir as indenizações por morte ou invalidez, concedidas àqueles que sofrerem acidentes.
Além disso, os valores arrecadados também serão usados para cobrir despesas funerárias, tratamentos médicos e gastos de reabilitação profissional. No entanto, é importante destacar que os indivíduos que já possuírem seguro privado e plano de saúde não poderão receber o auxílio.
Confira outras normas previstas na lei do "Novo DPVAT":
- O licenciamento do veículo, a transferência de proprietário e a baixa do registro do carro só serão concedidos a partir do pagamento do SPVAT.
- A Caixa será responsável por cobrar o seguro, administrar o fundo e analisar os pedidos de indenização. Para auxiliar na operação, o banco poderá contratar empresas terceirizadas para auxiliar na operação, que serão pagas com dinheiro do fundo.
- Os estados poderão fechar convênio com a Caixa para que o pagamento do SPVAT possar ser efetuado junto ao licenciamento ou ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
- Os estados que realizarem a cobrança poderão receber até 1% do montante arrecadado. Estados e municípios que oferecerem transporte público coletivo ainda devem obter 35% a 40% do dinheiro arrecadado.