A nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos no Brasil entrou em vigor nesta segunda-feira (3). A medida havia sido publicada no Diário Oficial da União no último dia 22 de junho.
Conforme a resolução, bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular por calçadas e ciclovias, desde que respeitando os limites de velocidade definidos pelas prefeituras de cada município.
Contudo, ciclomotores, que chegam a 50 quilômetros por hora, só podem trafegar na rua. Além disso, eles têm de ter placa e licenciamento, e o condutor precisa possuir habilitação específica. De acordo com o Governo, o prazo para emplacar e habilitar é até o fim de 2025. As informações são do G1.
Entenda as novas regras
Para ciclomotores
Condutores de ciclomotor, também conhecido como scooter, devem possuir carteira de habilitação da categoria A ou uma autorização específica para dirigir esse tipo de veículo.
O ciclomotor também deve ter placa e licenciamento. Os proprietários têm até o fim de 2025 para se adequar às regras.
Para bicicletas elétricas
Bicicletas elétricas estão autorizadas a circular por calçadas e ciclovias, desde que respeitando os limites de velocidade estabelecidos pelas prefeitos dos municípios. Além disso, bicicletas elétricas devem trafegar com velocidade máxima de até 32 km/h.
Não é necessário ter carteira, registro, licenciamento e emplacamento.
Para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (bicicletas com acelerador, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos)
Esses equipamentos podem circular em áreas de pedestres com velocidade máxima de 6 km/h. Também estão autorizados a circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas com velocidade máxima regulamentada pela prefeitura.
Também não é necessário possuir carteira, registro, licenciamento e emplacamento.
Como registrar ciclomotores
Para registrar e licenciar ciclomotores, são necessários os seguintes documentos:
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
- Código específico de marca/modelo/versão;
- Nota fiscal do veículo;
- Documento de identificação do proprietário do veículo e, sendo pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa;
- Comprovante do CPF ou do CNPJ.
Em caso de ciclomotores que não possuem CAT e código específico de marca/modelo/versão, será exigido:
- Certificado de Segurança Veicular (CSV), constando número de identificação veicular (VIN) ou o número de série do produto;
- Laudo de vistoria, constando o número de motor e o VIN;
- Nota fiscal e/ou Declaração de Procedência, constando a potência do motor;
- Documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa;
- Comprovante do CPF ou CNPJ.