O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de acessórios para celular no Paraná a indenizar um funcionário que foi chamado de "burro" por um supervisor através de uma mensagem de áudio.
A 6ª Turma do TST determinou que a empresa pague R$ 5 mil ao trabalhador por danos morais e descreveu a conduta do supervisor como "grave e inadmissível". A ação foi ajuizada em 2018 após o ex-funcionário ser demitido.
Ele teria se afastado do posto de trabalho sem comunicar e recebeu um áudio do supervisor o chamando de "burro". No dia seguinte, o trabalhador foi demitido. Ele alega que foi alvo de perseguição e grosserias por parte do supervisor.
Nos autos do processo, o supervisor negou as acusações. Ele disse que não se lembra de ter gravado o áudio e acusou o ex-funcionário de ter gravado uma conversa dele com terceiros.
A empresa já tinha sido condenada pela 20º Vara do Trabalho de Curitiba e o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná a pagar o trabalhador em R$ 1.600. Como o caso foi parar no TST, foi determinado o aumento do valor pela 6ª Turma ter considerado o episódio grave,