Após críticas contra a resolução CFM nº 2.324/22, o Conselho Federal de Medicina (CFM) suspendeu, nesta segunda-feira (24), a norma que restringia a prescrição de canabidiol.
A prescrição foi recomendada para o tratamento de:
- Epilepsias na infância e adolescência refratárias;
- Terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut;
- Terapias convencionais no Complexo de Esclerose Tuberosa.
Porém, enfrentou fortes críticas de especialistas e parentes de pacientes que dependem do composto. Por isso, o conselho emitiu nota pública suspendendo os termos da Resolução.
Agora, a prescrição fica "sob responsabilidade do médico a decisão pela indicação do uso do canabidiol nas apresentações autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)".
Críticas contra a resolução
No dia 14 de outubro, a Resolução CFM nº 2.324/22 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), autorizando o uso de canabidiol como terapêutica médica, mas restringindo a prescrição para os pacientes que preenchessem os critérios de indicação e contraindicação.
No entanto, especialistas criticaram a norma por ser controversa, já que existem 18 produtos de cannabis medicinal aprovados no Brasil pela Anvisa, inclusive um medicamento indicado para o tratamento da rigidez associada à esclerose múltipla.
Para a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), as "vedações interferem na realização do tratamento de vários pacientes e proíbem a propagação de conhecimentos canábicos importantes para médicos e pacientes".
Para que serve o canabidiol
Em entrevista ao Diário do Nordeste, realizada em julho de 2019, o neurologista José Hortêncio Neto apontou que o canabidiol proporciona relaxamento muscular, podendo ser utilizado também para tratar ansiedade.
Por conter uma substância antiepilética (anticonvulsivo), o medicamento torna-se uma indicação para a epilepsia.
O neurologista destacou também que o canabidiol não causa dependência, sendo diferente de outro químico presente na planta. “São poucos os efeitos colaterais. Praticamente apenas sonolência ou ressecamento da boca, que também podem ser causados por outros medicamentos”.
Consulta pública
Na semana passada, o CFM já havia decidido rediscutir o tema por meio de consulta pública. A posição desta segunda-feira reafirmou a possibilidade de participação popular para recebimento de contribuições sobre o assunto.
Para participar, os interessados deverão apresentar sugestões, entre os dias 24 de outubro até 23 de dezembro de 2022, "através de uma plataforma eletrônica desenvolvida pelo CFM."
Os interessados, informou o conselho, podem se posicionar sobre cada um dos artigos e parágrafos da Resolução CFM nº 2.324/2022, devendo informar alguns dados de identificação.
"Depois dessa etapa, o usuário será automaticamente conectado ao sistema, tornando-se apto a apresentar suas propostas. As informações, que servirão de subsídio ao CFM, serão tratadas sob os critérios de sigilo e anonimato", disse.