O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu tornar obrigatória a comprovação de exame toxicológico negativo para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. A exigência é prevista pelo artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O julgamento aconteceu no dia 8 de junho. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 do mesmo mês.
Com a decisão, os ministros derrubaram decisões anteriores tomadas pela Justiça Federal e atenderam a um pedido da União, que cobrava que valesse o determinado pela lei de trânsito.
No Ceará, a exigência do exame negativo havia sido suspensa pela Justiça em 2016, a pedido do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE). À época, o órgão argumentou que havia demora nas entregas dos exames aos motoristas, o que fazia com que eles saíssem prejudicados, com a habilitação vencida, sem poder renová-la.
Obrigatoriedade do exame
Pelo texto do acórdão do julgamento do STJ, ficou definido que "a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor".
O entendimento, nesse caso, deve ser aplicado em outros casos semelhantes em tramitação no Judiciário.
O que é um exame toxicológico?
É um exame que serve para detectar o uso de substâncias psicoativas que causam dependência ou comprometem a capacidade de direção do motorista. Conforme a lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, o teste detecta o uso em uma janela de 90 dias anteriores.
É feito, geralmente, por meio da análise de fios de cabelo ou de pelos dos condutores.