Nova lei de trânsito permite pneus maiores dependendo do modelo do veículo; entenda

A autorização não se aplica a carros de passeio e outras classificações de veículo

A nova lei de trânsito, que entrou em vigor nesta segunda-feira (12), permite que motoristas de carros de carroceria jipe usem pneus maiores que os originais, desde que respeitando os limites dos fabricantes.

A Lei nº 14.071/2020 atribui mudanças aos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e foi sancionada em outubro de 2020. As alterações vão desde novas regras para defesa prévia após multas, uso do farol baixo e modificações na CNH.

"Veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe poderão ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran", afirma o artigo 98 da lei. 

O jipe é um veículo utilitário misto, caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada, segundo o CTB. A autorização não se aplica a carros de passeio e outras classificações de veículo, que continuam proibidos de terem o tamanho do conjunto roda/pneu alterado.

O CTB proíbe o uso de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos para-lamas. Na resolução n°847 do Contran, ficou estabelecido que carros jipes se executam da regra.

Donos de outros veículos que queiram aumentar o aro sob seu carro, precisam diminuir o perfil do pneu, ou seja, sua altura, para que o diâmetro externo do conjunto roda/pneu se mantenha inalterado.

Confira outras mudanças da nova lei 

Validade da CNH

A Carteira Nacional de Habilitação terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

Pontuação

Quanto à pontuação máxima para suspensão da carteira, o texto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

Entretanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.

Multa

Infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência caso o motorista não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

Motoristas podem optar por receber multas por um sistema eletrônico, que também terá opção para recurso. Se reconhecer a infração e não apresentar defesa prévia nem recorrer, terá 40% de desconto no valor da multa.

Farol

Com a nova regra, motoristas precisarão acender o farol durante o dia apenas em rodovias de pista simples. Veículos novos também deverão ser fabricados com luz de rodagem diurna (DRL, na sigla em inglês), farol específico para o uso durante o dia.