Homem é preso após tentar incendiar pizzaria pela segunda vez na Praia de Iracema

Suspeito chegou a ser perseguido por um grupo de populares.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
20 de Julho de 2026 - 07:40 (Atualizado às 07:50)
capa da noticia
Legenda: A prisão foi realizada por policiais da 1ª Companhia do Batalhão de Policiamento Turístico (BPTur).
Foto: Divulgação/PMCE

Um homem de 24 anos foi preso após tentar incendiar uma pizzaria localizada na Avenida Beira Mar, no bairro Praia de Iracema, na tarde de sábado (18). Segundo a Polícia Militar, esta teria sido a segunda tentativa de ataque ao estabelecimento em menos de 24 horas.

A prisão foi realizada por policiais da 1ª Companhia do Batalhão de Policiamento Turístico (BPTur), que faziam patrulhamento na região quando encontraram o suspeito sendo perseguido por populares.

Os militares intervieram para impedir que ele fosse agredido e realizaram a abordagem.

Suspeito teria usado coquetel molotov

De acordo com informações levantadas no local, o homem tentou atear fogo à pizzaria utilizando um artefato incendiário do tipo coquetel molotov. Além disso, ele teria atacado funcionários com uma barra de ferro e feito ameaças de morte contra trabalhadores do estabelecimento.

Durante a ocorrência, os policiais apreenderam uma barra de ferro e um isqueiro.

Funcionários informaram à polícia que o mesmo suspeito já havia tentado incendiar a pizzaria na noite anterior, quando o estabelecimento estava fechado.

Na ocasião, o fogo foi controlado por funcionários de um hotel vizinho, que utilizaram extintores de incêndio para conter as chamas antes que o incêndio se alastrasse.

Motocicleta estava com identificação adulterada

Ainda durante a abordagem, a equipe policial constatou que a motocicleta utilizada pelo suspeito apresentava adulteração no sinal identificador, com a numeração encoberta, dificultando a identificação do veículo.

O homem foi conduzido ao 2º Distrito Policial, onde foi instaurado inquérito policial.

Segundo a PM, o suspeito foi autuado por posse de artefato explosivo, com base no artigo 16, § 1º, inciso III, do Estatuto do Desarmamento, e por adulteração de sinal identificador de veículo automotor, prevista no artigo 311, § 2º, inciso III, do Código Penal.

Assuntos Relacionados

Newsletter

Escolha suas newsletters favoritas e mantenha-se informado

Edição do Dia