Após causar polêmica, a decisão do colegiado da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, da Justiça Estadual, de soltar 71 suspeitos de integrar uma facção criminosa em Quixeramobim, recebeu apoio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e da Asssociação Cearense dos Magistrados (ACM), nesta quarta-feira (31). De acordo com os Órgãos, a decisão judicial se baseou na lei, o que é reforçado por especialistas em Direito. O Ministério Público do Ceará (MPCE), entretanto, contesta a decisão e promete recorrer ao TJCE.
Entre os beneficiados pela decisão, estão lideranças da facção, inclusive uma universitária e dois servidores públicos municipais, alvos da Operação Veredas, da Polícia Civil do Ceará (PCCE). A soltura recebeu centenas de críticas nas redes sociais, na última terça-feira (30). O governador Camilo Santana também se manifestou sobre o caso: "Absolutamente lamentável! Após meses de trabalho árduo da nossa polícia. Uma derrota para toda a sociedade".
O processo criminal passou por um imbróglio após a 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim declinar da competência da ação penal para a Vara de Delitos de Organização Criminosa, quando o representante do MPCE nesta Unidade se posicionou a favor de devolver o processo para a Comarca de origem. A dúvida foi encerrada com a decisão do procurador-Geral de Justiça (PGJ), Manuel Pinheiro.
A decisão de soltar os 71 presos foi proferida por um colegiado da Vara de Delitos de Organização Criminosa. Segundo o TJCE, o relaxamento das prisões ocorreu apenas na última segunda-feira (29). A reportagem apurou que a decisão monocrática (de apenas um juiz) foi tomada no último dia 23 de março, mas foi ratificada pelo restante do colegiado (mais dois magistrados) seis dias depois. O Ministério Público do Ceará rebate que recebeu os autos no próprio dia 23, quando a decisão também foi tomada.
O Tribunal de Justiça alega que a soltura ocorreu após "mais de 100 dias de prisão preventiva, sem que, até então, tenha sido oferecida qualquer denúncia contra os mesmos, situação que persiste até esta data".
"Vale ressaltar que a decisão que relaxou a prisão dos investigados está em inteira consonância com a legislação em vigor, pois, como estabelece o artigo 54 da Lei nº 11.343/2006, o prazo para o oferecimento da denúncia em casos dessa natureza é de 10 dias, enquanto os citados investigados estavam presos desde de dezembro de 2020, com investigações concluídas em 14 de janeiro de 2021, sem que ainda tivesse sido ofertada qualquer peça acusatória, ultrapassando de forma clara o prazo legal", reforça.
Em nota assinada pelo presidente da ACM, o juiz Daniel Carvalho Carneiro, a Instituição acrescenta que "agiu o Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas consoante jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que inadmitem a custódia provisória de réus por prazo superior ao previsto em lei quando ainda nem formalmente denunciados pelo órgão titular da ação penal, não obstante já existam nos autos três manifestações de órgãos distintos do Parquet".
"Ao tempo em que manifesta o seu respeito pelo órgão do Ministério Público, a Associação Cearense de Magistrados vem a público reiterar o compromisso inarredável dos magistrados cearenses com a legislação em vigor e o respeito de todos os direitos individuais de qualquer cidadão", conclui a Associação.
Especialistas concordam
Especialistas ouvidos pela reportagem reforçam que a decisão da Vara de Delitos de Organizações Criminosas obedeceu a lei. O professor da Universidade de Fortaleza (Unifor) e da Universidade Federal do Ceará (UFC), advogado Nestor Santiago, acredita que as críticas à soltura do grupo criminoso são "improcedentes".
"O juiz observou regras internacionais e posicionamento já sedimentado na doutrina e na jurisprudência ao proceder à soltura dos investigados. Veja-se que eles estavam presos há mais de 90 dias sem que sequer a acusação fosse apresentada em juízo. Não se deve criticar o magistrado quando ele faz a coisa certa, pois a prisão por prazo excessivo, sem que o ministério público tenha apresentado a denúncia em juízo, é verdadeiro abuso de poder", justifica.
Questionado se o imbróglio que atrasou o andamento do processo poderia contar negativamente para a soltura dos presos, Santiago alega que "eventuais discussões sobre atribuição ou competência não podem prejudicar o direito à liberdade dos investigados".
O membro da Comissão Especial de Estudos de Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), advogado Waldir Xavier, afirma que a decisão judicial é "pertinente e acertada". Segundo ele, "não pode o acusado ficar ao alvedrio de uma demora estatal, sobretudo quando se trata do oferecimento de denúncia. Ou seja, os acusados estavam presos sem que houvesse a deflagração de ação penal contra si, conquanto já se tratasse de uma investigação antiga e cujas custódias já ultrapassavam mais de 90 dias".
"Há que se considerar, ainda, que o próprio Ministério Público, oficiante na referida unidade judiciária, pronunciou-se nos autos afirmando que eram frágeis os indícios colhidos na investigação e alegou uma escassez de elementos descritivos no tocante à configuração do crime de organização criminosa", acrescenta Xavier, com base na decisão.
MPCE discorda
O Ministério Público do Ceará afirmou, em nota, que deverá ingressar com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Ceará, acerca da decisão de primeira instância. "Em virtude da complexidade do caso, do número de suspeitos investigados, do contexto da pandemia, da gravidade do delito e por se tratar de crime organizado, era razoável que o Poder Judiciário considerasse um prazo maior para decidir o relaxamento das prisões, visto que essa atitude encontra fundamentação pacífica em jurisprudências", alega.
O órgão acusatório acrescenta que a denúncia contra o grupo criminoso se encontra em fase de revisão e finalização e será entregue à Vara de Delitos de Organizações Criminosas nos próximos dias, com mais de 500 páginas.
Segundo o MPCE, o juiz da Vara de Delitos de Organizações Criminosas abriu vistas para o promotor de Justiça da Unidade somente no dia 23 de março deste ano, quando também determinou o relaxamento da prisão de 71 presos, sem aguardar o posicionamento do Ministério Público.
Líderes soltos
Foram soltos, entre os 71 acusados, a estudante de Direito Joyce Nogueira da Silva, de 21 anos, apontada pela Polícia Civil como namorada de um dos chefes do tráfico de drogas em Quixeramobim, que assumiu a função do companheiro após a prisão do mesmo; a educadora social Elizabely Patrício Barbosa, 32, que trabalhava no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e se aproveitava do cargo para realizar o tráfico de drogas.
E ainda o técnico de enfermagem Lucas Martins, 33, que trabalhava no Hospital Municipal e foi citado pela investigação policial como o "braço direito" da líder máxima da facção criminosa, Maria Creusa Teixeira de Lima, 33, conhecida como 'Nega'. A decisão de soltura também beneficiou 'Nega', mas ela está detida também em razão de outro mandado de prisão.
Operação Veredas
A operação policial, batizada de 'Veredas', foi deflagrada pela Delegacia Municipal de Quixeramobim, da Polícia Civil, no dia 17 de dezembro do ano passado, para combater uma organização criminosa suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Foram cumpridos 54 mandados de prisão (sendo 12 nos presídios) e 50 de busca e apreensão nas cidades de Quixeramobim, Boa Viagem, Madalena e Quixadá e Fortaleza.
Uma força-tarefa foi montada para a Operação Veredas. No total, 230 policiais civis participam da ação, coordenados pelos departamentos Técnico Operacional (DTO) e de Polícia Judiciária do Interior Sul (DPJI Sul), com o apoio dos departamentos de Polícia Judiciária do Interior Norte (DPJI Norte); da Capital (DPJC), Metropolitana (DPJM); Especializada (DPJE).
Também participaram da ofensiva o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), de Proteção aos Grupos Vulneráveis (DPGV), de Recuperação de Ativos (DRA) e da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core). E ainda: a Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e agentes da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).