Presídio em Itaitinga não pode mais receber novos internos: saiba os motivos

A SAP afirma que a unidade CPPL II passa por reformas, desde o último mês de março

A Justiça decidiu interditar parcialmente uma unidade prisional em Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). A partir da decisão do Poder Judiciário, está proibido o ingresso de novos internos na Unidade Prisional Professor Clodoaldo Pinto, conhecida como CPPL II.

A medida foi tomada pela Corregedoria de Presídios, após inspeção realizada no local no dia 18 de abril. Em março deste ano, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB/CE) já havia pedido a interdição parcial apontando problemas estruturais no equipamento, como  precariedade no atendimento jurídico e a superlotação da unidade, que atualmente abriga 1.499 internos, enquanto tem no máximo 944 vagas. 

Conforme a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP-Ceará) a unidade passa por reformas estruturais desde o dia 8 de março deste ano. "As obras são parte da revitalização e modernização do sistema prisional do Ceará e contam com mão de obra de pessoas privadas de liberdade devidamente capacitadas", disse a Pasta.

ENTENDA A DECISÃO

"Constatada a superlotação, o corregedor de presídios de Fortaleza, juiz Cézar Belmino, determinou a interdição parcial da unidade quanto ao ingresso de novos internos. Durante inspeção, realizada também pela juíza auxiliar da Corregedoria de Presídios, Luciana Teixeira, ainda foram encontrados problemas referentes à estrutura (infiltrações em decorrência das chuvas abundantes), o que ocasionou a necessidade de isolamento de celas para reparos e manutenção"
TJCE

A juíza recomendou a transferência dos presos em regime semiaberto para uma unidade adequada; regularização dos parlatórios, com acessibilidade; e que a SAP apresente, no prazo de 30 dias, projeto de ampliação da sala de apoio aos advogados na unidade.

VISITAS RECENTES

Representantes da OAB e do Conselho Penitenciário (Copen). estiveram na unidade nos últimos meses e destacam que o presídio funciona em "condições precárias". De acordo com o presidente da Comissão de Direito Penitenciário da OAB-CE, Márcio Vitor Meyer de Albuquerque, não é possível receber novos presos no prédio.

"A superlotação é um risco que se estende aos agentes penitenciários. Essa interdição parcial significa que a unidade não deve no momento receber mais presos, ser esvaziada e funcionar dentro da capacidade dela", disse Márcio Vitor, ainda no último mês de março.

Agora, a SAP diz que as reformas ocorrem forma gradual em todas as unidades prisionais cearenses: "por fim, a SAP comunica que a suspensão da entrada de novos presos é uma ação consensuada entre a própria Secretaria e o Poder Judiciário para que as melhorias da unidade ocorram sem prejuízos cotidianos aos internos que ali estão".