Dois policiais militares foram expulsos da corporação acusados de torturar e estuprar uma mulher durante uma ação policial. O fato ocorreu no dia 13 de abril de 2016, no município do Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão foi publicada pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD) no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa terça-feira (24).
Conforme o documento, foram expulsos o cabo Luiz Gonzaga Feitosa do Carmo Filho e o soldado Paulo Régis de Oliveira. Em âmbito criminal, eles ainda são réus pelos crime de tortura e estupro.
Outros PMs foram punidos com 10 dias de permanência disciplinar, já que teriam se omitido diante dos crimes praticados pelos companheiros de composição.
Abuso aconteceu em banheiro
A situação começou quando os agentes de segurança, em patrulhamento de rotina, se depararam com um homem que voltou para dentro de casa ao avistar a viatura. Ao entrar na residência, os PMs informaram que indivíduos fugiram pelos fundos.
A mulher que denunciou o estupro, porém, foi detida na casa. Para apurar o envolvimento dela com crimes, os PMs a levaram a duas casas: inicialmente, uma em que ela buscaria documentos; em seguida, para outro imóvel, onde teria ocorrido o estupro.
Em depoimento à Delegacia de Assuntos Internos (DAI), da CGD, a vítima contou ter sido afogada em um balde com água na primeira casa. Na segunda localidade, ela relatou ter sido forçada a tirar a roupa duas vezes. Inicialmente, o cabo Luiz Gonzaga e o soldado Paulo Régis teriam mandado que a mulher ficasse de cócoras para provar que não escondia drogas nas partes íntimas.
Pouco tempo depois, quando ela já havia se vestido, os agentes a forçaram novamente a se despir. Foi nesse momento que, segundo a vítima, Régis teria dito ao colega: "eu vou primeiro".
Conforme a mulher, ela teria ficado cerca de uma hora e meia nesta última casa. Nesse tempo, a depoente disse ter sido ameaçada de morte pelos policiais, caso esboçasse reação durante a violência sexual.
Processo tem "diversos elementos probatórios"
A vítima descreveu ainda que, durante o abuso, chorava bastante e pedia aos militares que parassem com a violência sexual. Os apelos foram todos ignorados. A vítima ainda contou que os PMs teriam pedido a ela, antes de deixar o local, que não registrasse denúncia sobre o crime porque eles "perderiam a farda" e "tinham filhos para criar".
O documento da CGD afirma que existem "diversos elementos probatórios" nos autos do processo que comprovam a prática dos crimes de violência física, abuso de autoridade e estupro.
A ação dos policiais, conforme a decisão, configura transgressão grave aos valores da moral militar estadual.
O Diário do Nordeste não conseguiu localizar a defesa dos policiais citados no DOE. No entanto, no documento, consta que a defesa do cabo Luiz Gonzaga alegou que o processo não conseguiu comprovar a autoria dos "supostos" crimes e que a versão relatada pela vítima seria "fantasiosa".
A defesa do soldado Paulo Régis também argumentou não haver prova que relacione as lesões apresentadas pela vítima aos acusados. E disse ainda que, à época, a mulher teria acusado os agentes "por raiva".