A Justiça Estadual determinou liminarmente que a Secretaria da Administração Penitenciária do Ceará (SAP) e os presídios cearenses cumpram os alvarás de soltura em um prazo de 24 horas, sob pena de multa, após pedido da Defensoria Pública do Estado. A SAP garantiu que irá acatar a decisão e ressaltou que o trabalho dos policiais penais será facilitado por uma pesquisa prévia de mandados de prisão, de responsabilidade da Vara que determinou a liberdade, conforme a mesma decisão judicial.
A decisão foi proferida pela 12ª Vara da Fazenda Pública, no dia 24 de maio deste ano. A juíza Nadia Maria Frota Pereira considerou que o pedido da Defensoria Pública estava de acordo com a Carta Magna e com a Resolução nº 108/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garante o cumprimento de alvará de soltura em 24h. A magistrada antecipou a liminar porque a postergação fere "a dignidade da pessoa humana" e definiu pena de multa diária no valor de R$ 2 mil (limitada a 10 dias), se a decisão não for cumprida.
O defensor público Bheron Rocha, do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e às Vítimas de Violência (NUAPP), da Defensoria Pública, afirma que a decisão judicial é importante por vários fatores: "A pessoa que está presa precisa fazer valer seu direito, já que não tem nenhuma ordem de prisão. O quanto demora para a pessoa ser libertada, o Estado continua responsável por ela. Se ocorrer algum problema com ela, o Estado é o responsável".
Se a gente olhar pelo prisma econômico, o Estado vai estar gastando dinheiro com uma pessoa que não deveria estar dentro do Sistema (Penitenciário). E mais: quando a pessoa não é solta, a gente tem que fazer um novo pedido. Ao invés da gente estar trabalhando em um caso novo, vai estar fazendo um novo pedido. O Ministério Público vai ter que dar outro parecer. E a Justiça, outra decisão.
O presidente da Comissão de Direito Penitenciário da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE), Márcio Vitor de Albuquerque, destaca que manter uma pessoa detida sem decisão judicial para tal se torna um abuso de autoridade: "Se o preso já obteve a ordem de soltura, através de uma autoridade competente, que é o juiz, esse alvará tem que ser cumprido imediatamente".
Defensores reclamavam de demora no cumprimento
O defensor público Bheron Rocha e o advogado Márcio Vitor afirmam que tanto os defensores públicos como os advogados particulares reclamavam sobre a demora no cumprimento dos alvarás de soltura há meses.
Segundo as fontes, o entrave se dava porque, mesmo com o alvará de soltura em mãos, o Sistema Penitenciário realizava uma nova pesquisa sobre outros mandados de prisão do detento e até entrava em contato com diversas Unidades da Justiça, para obter a informção mais precisa, o que demorava dias ou até semanas.
Esse problema foi abordado em reportagem do Diário do Nordeste publicada no dia 19 de abril deste ano. Na ocasião, advogados relataram a falta de confiança dos servidores dos presídios nos bancos de dados utilizados pela Justiça e sugeriram a criação de um novo sistema digitalizado para unificar a busca por mandados de prisão. Mesmo com o cuidado e a demora para cumprir os alvarás de soltura, ao menos dois homens foram soltos no Estado mesmo com outro mandado de prisão vigente, somente em 2021.
"O Estado do Ceará vem, rotineiramente, descumprindo a Resolução do CNJ no tocante ao cumprimento do alvará de soltura. O alvará de soltura, uma vez expedido, tem 24 horas para ser cumprido. (Passam) Cinco, dez dias, 15 dias para ser cumprido um alvará de soltura, com uma prisão flagrantemente ilegal", concorda o presidente da Associação Nacional da Advocacia Criminal no Ceará (Anacrim), advogado Alexandre Sales.
A Secretaria da Administração Penitenciária garantiu, em nota, que "respeita e acata as decisões provenientes do Poder Judiciário". Sobre a decisão judicial, a Pasta pondera que "o prazo de 24 horas estabelecido pela Justiça será prontamente atendido, visto que a mesma decisão confere a necessidade do Juízo competente pelo alvará de soltura consultar, através de seu Gabinete, eventuais mandados de prisão abertos existentes ou outras medidas similares advindas de outros processos judiciais contra o interno beneficiado pelo alvará".